quarta-feira, 15 de abril de 2015

EDUCAÇÃO

Estado pede ilegalidade da greve dos professores

Procuradoria-Geral entrou com ação junto ao Tribunal de Justiça





Escolas da rede estadual estão sem funcionar ou funcionando parcialmente desde segunda-feira (13) / Foto: Guga Matos/JC Imagem

Escolas da rede estadual estão sem funcionar ou funcionando parcialmente desde segunda-feira (13)

Foto: Guga Matos/JC Imagem

Um dia depois de anunciar o corte do ponto dos professores em greve, o governo do Estado entrou com uma ação junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pedindo a ilegalidade do movimento. Segundo o procurador-geral do Estado, César Caúla, a data-base da categoria é em junho e antecipar a discussão é “impróprio”.
Caso o TJPE considere a greve ilegal, a categoria deverá voltar ao trabalho imediatamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil. O presidente do Sintepe, Fernando Melo, não foi localizado por telefone, na noite desta terça-feira, para comentar a medida. À tarde, o sindicato calculou que a adesão da categoria permaneceu de 70%, no segundo dia de greve.
No início da noite, o governo divulgou nota sobre a paralisação. Confira:

O Governo de Pernambuco reafirma que um dos seus principais compromissos é com a qualidade da educação e a valorização dos profissionais de educação. No entanto, diante da atitude inusitada do Sindicato dos Profissionais em Educação de Pernambuco (Sintepe), em romper com o Estado durante o processo de negociação, decretando greve por tempo indeterminado, o Governo de Pernambuco reitera sua intenção de continuar negociando apenas com a condição da suspensão da greve e consequente retorno ao trabalho. Enquanto isso, o Governo mantém sua decisão através da Portaria Conjunta entre as secretarias de Administração (SAD) e Educação (SEE) que determina o corte nos salários, dos dias não trabalhados, dos professores que aderiram a grave, a rescisão dos para os docentes temporários e a substituição e transferência para outras unidades dos servidores lotados nas escolas de referência.

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