quarta-feira, 10 de junho de 2015

Proibição de captura e comercialização de guaiamuns começa neste domingo

Quem infringir as leis 5.197 e 9.605 pode pegar de dois a cinco anos de reclusão



A partir do próximo domingo (14), está proibida a captura, transporte, armazenamento, manejo e comercialização crustáceo da espécie Cardisoma Guanhumi, conhecido como guaiamum e demais espécies de peixes e invertebrados presentes na Lista Nacional de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção. Entre eles, estão também o lambari, a piaba e o surubim.
O não cumprimento desta portaria constitui infração sujeita as penalidades previstas nas leis 5.197 e 9.605, de acordo com a mercadoria apreendida, podendo resultar em prisão por dois ou até cinco anos.
Durante o prazo, os estoques existentes nos estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hoteis, peixarias e criadouros deverão ser declarados em até 30 dias em qualquer unidade do Ibama. Os espécimes, portes, produtos e subprodutos constantes dos estoques declarados poderão ser comercializados em até um ano após a publicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário