segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Não conseguiu votar neste domingo? Saiba como 

proceder para justificar a ausência


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As Eleições 2014 já acabaram e para quem não compareceu à Zona Eleitoral tem até o dia 4 de dezembro deste ano para justificar a ausência. O requerimento encontra-se no site da Justiça Eleitoral. Os eleitores devem preencher o formulário e anexar uma documentação comprobatório da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O valor da multa é de R$ 3,50.
O eleitor deve apresentar, junto com o título de eleitor, um documento oficial com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte), a justificativa por escrito e um documento que comprove a ausência nas eleições. Para cada turno, o cidadão deve apresentar uma documentação caso não compareça à votação.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TER-PE), o eleitor poderá entregar os documentos em qualquer cartório eleitoral ou na Zona Eleitoral que é inscrito, pessoalmente ou via correios. O prazo para um juiz avaliar a requisição é de 24h a 48h, ou mais, conforme a demanda.
O TRE-PE informa também que, quando a justificativa é entregue fora do domicílio eleitoral do eleitor, a regularização pode demorar mais alguns dias, já que o pedido será encaminhado para o juiz na zona inscrita pelo cidadão.
Exterior
Os eleitores que estiverem fora do Brasil têm um prazo de 30 dias, contando a partir da volta para o País, para justificar a ausência. Além de apresentar o título, é preciso levar ao cartório eleitoral o passaporte com o carimbo de entrada no exterior.
Situação irregular
Enquanto não estiver em dia com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social; participar de concurso ou prova para cargo ou função pública; entre outros fatores.
Caso o eleitor não vote em três eleições (cada turno conta como uma) não justificar a ausência ou não quitar a multa terá a sua inscrição cancelada e excluída, após seis anos, do cadastro de eleitores.



Da Folha de Pe

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