segunda-feira, 19 de maio de 2014

Prefeito de Carpina será investigado pelo MPPE


Prefeito Carlinhos do Moinho

No sábado (17) foi divulgado através do Diário Oficial de Pernambuco a designação do Promotor Fernando Falcão para a  investigação criminal contra o prefeito de Carpina, Carlinhos do Moinho referente a denúncias de práticas de crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, crimes da Lei de Licitação, entre outra acusações.
Fernando Facão promotor do MPPE em Carpina havia requerido ao procurador Geral de Justiça Drº Aguinaldo Fenelon de Barros a sua delegação para a investigação do gestor da cidade nos fatos relatados.


Confira a decisão do Procurador Geral:
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Ministério Público Estadual Recife, 17 de maio de 2014 Assessoria Técnica em Matéria Administrativo – Constitucional O Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Doutor AGUINALDO FENELON DE BARROS, na Assessoria Técnica em Matéria Administrativo-Constitucional, exarou os seguintes despachos: Dia: 14/05/2014 Procedimento Administrativo nº 2014/1469244 SIIG: 0002725-7/2014 Requerente: Fernando Falcão Ferraz Filho, Promotor de Justiça Assunto: solicita delegação para investigação de Prefeito de Carpina em matéria criminal Ante a manifestação da ATMA e conforme já foi pessoalmente determinado, decido atender ao pedido do requerente para delegar-lhe a atribuição para investigação criminal da prática de crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro, crimes da Lei de Licitações e outros conexos, em relação ao Prefeito de Carpina, Carlos Vicente de Arruda e Silva. Determino, ainda, que seja elaborada portaria de delegação nos estritos termos do pedido (investigação criminal e postulação perante o TJPE para eventuais medidas de quebra/afastamento de sigilo bancário, fi scal e telefônico), na qual deverá ser estabelecida a obrigatoriedade de apresentação de relatório mensal acerca das providências adotadas, bem como dos atos e medidas extrajudiciais e judiciais eventualmente efetuadas. Dê-se ciência ao Requerente. Após, arquive-se. Recife, 16 de maio de 2014. Bettina Estanislau Guedes Promotora de Justiça e Assessora Técnica em Matéria Administrativo-constitucional PORTARIA POR-PGJ N.º 843/2.014 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais conferidas pelos incisos IV, V e VIII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 12/94, CONSIDERANDO a necessidade e a conveniência do serviço, RESOLVE: I – Delegar ao Bel. FERNANDO FALCÂO FERRAZ FILHO, 2º Promotor de Justiça de Carpina, suas atribuições no tocante à investigação criminal referente aos fatos constantes dos autos nº 2014/1469244 (SIIG nº 0002725-7/2014), nos estritos termos do despacho ali proferido; II – Determinar a obrigatoriedade de remessa de relatório mensal acerca das providências adotadas, bem como dos atos e medidas extrajudiciais e judiciais eventualmente efetuadas. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 16 de maio de 2014. Aguinaldo Fenelon de Barros
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