terça-feira, 10 de novembro de 2015

TENDÊNCIA

Carro elétrico de luxo disponível no Brasil

O Tesla S foi beneficiado com a redução do Imposto de Importação para modelos elétricos e estreia no País por R$ 470 mil


Da Editoria de Veículos

Modelo S tem versões que vão de 329 cv de potência até 470 cv / Divulgação

Modelo S tem versões que vão de 329 cv de potência até 470 cv

Divulgação

A Direct Imports, importadora de carros de luxo com sede em São Paulo, anunciou que está oferecendo o luxuoso sedan elétrico da Tesla pelo valor final de R$ 470 mil com entrega no Brasil em até 120 dias.

O valor inclui a isenção da alíquota de 35% anunciada pelo governo federal para a importação de modelos elétricos ou híbridos. "Esse carro custava antes cerca de 600 mil reais,mas agora a aquisição fica viável, para quem se dispõe a investir em modelo exclusivo e com preço mais acessível, com garantia do imposto de importação a 0% e a solicitação da isenção do IPI para pessoa física" explica Daniel Valerio CEO da Direct Imports.
O modelo S, é o sedan esportivo de mais sucesso da Tesla e o carro de entrada da Marca com sede na Califórnia. Como todos os modelos, ele é customizável e está disponível em três versões: 70D de 329cv de potência, a 85D de 422cv de potência e a mais potente P85D com um motor elétrico de 221cv associado a outro motor a combustão que resulta em até 470cv de potência. Os motores 100% elétricos são do tipo "plug in", recarregáveis em tomada residencial comum.

Entre os opcionais estão disponíveis piloto automático, interior premium com luzes especiais em LED, kit de som profissional, pacote para neve (bancos com três zonas de aquecimento, presente também no volante,limpadores de vidro aquecidos e lavadores de faróis, vantagem competitiva para o veículo em países de inverno rigoroso) e banco reversível com mais dois lugares.

O desconto é possível graças a medida do governo federal que zerou o Imposto de Importação para automóveis movidos a eletricidade ou hidrogênio, e também híbridos que tinham alíquota de 35%. A resolução foi publicada no final de outubro pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) no Diário Oficial da União.

A medida já está em vigor e exige autonomia de pelo menos 80 quilômetros com uma recarga. Serão beneficiadas unidades importadas, desmontadas ou semidesmontadas. "Esta medida é esperada não só pelas importadoras mas pelas montadoras diante da necessidade de reduzirmos nossa dependência da matriz enérgica baseada no petróleo que agora torna mais viável a aquisição de um veículo elétrico abrindo um amplo portfólio de modelos importados",finaliza.

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