quarta-feira, 23 de abril de 2014

CAVALEIRO

Falso juiz é detido em Jaboatão

Polícia Civil suspeita que José Roberval, 46 anos, usava documento falsificado para obter vantagens

Publicado em 23/04/2014,



Do JC Online

A Polícia Civil prendeu no final da manhã desta quarta-feira (23) José Roberval Ferreira de Carvalho, 46 anos, que se passava por juiz no município de Jaboatão dos Guararapes, Regiao Metropolitana do Recife. O delegado Joel Venâncio informou que uma denúncia anônima foi o ponto de partida para a investigação do crime.

Foto: Reprodução/Polícia Civil
A prática ilícita havia sido delatada ao Ministério Público de Jaboatão e o órgão encaminhou o caso para a Delegacia Seccional de Polícia, em Prazeres. Com as informações prestadas pelo denunciante, os policiais procuraram o falso juiz em sua empresa, que havia mudado de local. Foram efetuadas três buscas para localizar José Roberval, onde apenas a última resultou na prisão dele. O empreendimento comercial Rodson, registrado no endereço da mãe dele, foi uma das pistas.
O delegado contou que, embora o falsário resida em Jardim São Paulo, Zona Oeste do Recife, ele foi encontrado quando saía de seu estabelecimento comercial, situado no bairro de Cavaleiro, também em Jaboatão. No momento da abordagem, José Roberval apresentou a carteira falsificada e confirmou a hipótese da polícia. "Quando o abordamos, ele mostrou a carteira e a denúncia se mostrou procedente", revelou o delegado. O suspeito foi levado à delegacia, onde foi confirmada a falsidade do documento.
Alegando nunca ter usado o documento adulterado, o falso juiz assumiu o crime. No entanto, afirmou estar confuso e não contou à polícia quem fabricou a carteira. "Ele falou que a pessoa que confeccionou o documento falso disse que ele tinha 'perfil de juiz arbitral'", contou o delegado Joel Venâncio. José Roberval não só acreditou na anedota do falsificador como comprou o título de juiz do "Tribunal de Justiça Arbitral do Mercosul" pela quantia de R$ 1.400. A polícia suspeita que o homem usava o documento falso para obter vantagens.
De acordo com o delegado Joel Venâncio, uma recomendação do Ministério Público Federal determina que o Tribunal de Justiça Arbitral do Mercosul não tem autoridade para criar um cargo de juiz e emitir esse documento. Sendo assim, Roberval foi autuado em flagrante por uso de documento falso, de acordo com o artigo 304 do Código Penal, e pode pegar de 2 a 6 anos de reclusão. Ele foi encaminhado ao Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima.

Nenhum comentário:

Postar um comentário