Governo de Pernambuco declara estado de emergência no sistema penitenciário
Medida cria uma Força Tarefa com duração de 180 dias para normalizar situação
O governador Paulo Câmara assinou, nesta quinta-feira (29), decreto a ser publicado no Diário Oficial desta sexta (30), em que declara estado de emergência no sistema penitenciário do Estado, e a intervenção do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga. Tais medidas tentam combater a crise atual do sistema prisional de Pernambuco, que enfrentou, na última semana, três dias de rebeliões que atingiram o Complexo Prisional do Curado e a Penitenciária Barreto Campelo, deixando três mortos e mais de 70 feridos.
O decreto cria uma Força Tarefa que envolve nove secretarias: Justiça e Direitos Humanos, Casa Civil, Fazenda, Planejamento e Gestão, Desenvolvimento Social, Controladoria Geral, Administração, Gabinete de Projetos Estratégicos e Procuradoria Geral do Estado.
À Força Tarefa caberá:
1. A alocação de recursos orçamentários para o custeio das ações emergenciais;
2. A contratação emergencial de elaboração de projetos e de execução e supervisão de reformas, adequações e ampliação das unidades prisionais existentes, visando, como prioridade máxima, a criação de novas vagas, bem como a aquisição de equipamentos necessários ao seu funcionamento.
3. Tratativas com o Governo Federal para a viabilização de financiamento de obras e serviços de reforma e ampliação de estabelecimentos prisionais;
4. Tratativas visando à formalização de convênios com o Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Tribunal de Contas, objetivando estabelecer parcerias.
5. Contratação de serviço de apoio técnico-administrativo para consecução dos objetivos deste decreto.
2. A contratação emergencial de elaboração de projetos e de execução e supervisão de reformas, adequações e ampliação das unidades prisionais existentes, visando, como prioridade máxima, a criação de novas vagas, bem como a aquisição de equipamentos necessários ao seu funcionamento.
3. Tratativas com o Governo Federal para a viabilização de financiamento de obras e serviços de reforma e ampliação de estabelecimentos prisionais;
4. Tratativas visando à formalização de convênios com o Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Tribunal de Contas, objetivando estabelecer parcerias.
5. Contratação de serviço de apoio técnico-administrativo para consecução dos objetivos deste decreto.
A Força Tarefa deverá apresentar ao Governador do Estado, a cada 30 dias, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período. O estado de emergência tem prazo de 180 dias, período em que atuará a Força Tarefa.
Com relação à intervenção da obra de Itaquitinga, o governo nomeia um interventor e autoriza :
1. Ocupar provisoriamente o bem imóvel vinculado ao objeto do contrato;
2. Preservar a segurança da obra, guardar e proteger a edificação e as instalações existentes;
3. Minimizar os prejuízos decorrentes da paralisação das obras;
4. Realizar os levantamentos, avaliações e perícias para a apuração dos prejuízos e adequação dos projetos de engenharia para a contratação das obras necessárias à conclusão da construção do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga;
5. Determinar a abertura de processo administrativo para apuração das faltas contratuais da Concessionária e para eventual decretação da caducidade da concessão.
2. Preservar a segurança da obra, guardar e proteger a edificação e as instalações existentes;
3. Minimizar os prejuízos decorrentes da paralisação das obras;
4. Realizar os levantamentos, avaliações e perícias para a apuração dos prejuízos e adequação dos projetos de engenharia para a contratação das obras necessárias à conclusão da construção do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga;
5. Determinar a abertura de processo administrativo para apuração das faltas contratuais da Concessionária e para eventual decretação da caducidade da concessão.
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