segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

CONSUMIDOR

Diferença de preço do material escolar no Grande Recife chega a 200%

Levantamento foi divulgado nesta segunda-feira (12) e comparou o valor de 22 produtos em 11 livrarias e papelarias do Recife, de Olinda e de Paulista




Da Editoria de Economia

 / Foto: Priscila Buhr/Acervo JC Imagem

Foto: Priscila Buhr/Acervo JC Imagem

Nessa época do ano é comum a reclamação dos pais quanto ao abuso de preços do material escolar cobrado por algumas escolas. E com razão. O Procon Pernambuco pesquisou preços de produtos em 11 livrarias e papelarias do Recife, de Olinda e de Paulista, na Região Metropolitana, e verificou que a diferença pode chegar a 200%. 
O levantamento, divulgado nesta segunda-feira (12), comparou o valor de 22 produtos e identificou a maior discrepância no papel dobradura, encontrado por R$ 0,25 em uma loja e por R$ 0,75 em outro estabelecimento.
Foram identificadas também grandes diferenças de valor entre apontadores (175%), réguas (150%), lápis (108,33%), canetas (147,5%) e borrachas (128,57%).
“As escolas não podem impedir o consumidor de ter acesso à lista nem exigir que os pais comprem os materiais em determinados estabelecimentos, ou indicar marcas específicas. Muitas escolas fecham pacotes com livrarias, forçando os pais a adquirirem os produtos naquele estabelecimento. Essa prática é ilegal”, alerta o Procon-PE.
Em relação ao fornecimento do material, os pais podem escolher se preferem entregar o material solicitado pela escola de maneira integral ou parcial e parcelada, seguindo o cronograma semestral básico de utilização dos produtos. Na opção de entrega parcial, esta deverá ser feita em até oito dias antes do início da unidade.
O consumidor que se sentir lesado pode denunciar o abuso ao Procon-PE, que atende por meio dos telefones 3181-7000 ou 0800-28-21-512.
FISCALIZAÇÃO - Em alguns Estados do País, o Procon local autua escolas por irregularidades na lista de material. No Distrito Federal, o órgão visitou 71 escolas e lavrou 65 autos de infração. As principais irregularidades encontradas foram a ausência do plano de execução e a indicação de papelarias para compra do material.
Produtos que não podem ser cobrados na lista:
- Papel ofício;
- Fita adesiva;
- Pincéis/lápis para quadro branco;
- Álcool líquido ou em gel;
- Algodão;
- Artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno);
- Cartucho de tinta para impressora;
- CD e DVD;
- Copo descartável;
- Taxa de reprografia;
- Agenda escolar específica da escola.
Produtos que podem ser cobrados na lista:
- Lápis grafite;
- Lápis de cor;
- Lápis hidrocor;
- Caneta;
- Caderno;
- Livro didático;
- Entre outros materiais de uso didático.

Nenhum comentário:

Postar um comentário