segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Cinquentinhas terão que ser emplacadas até o dia 11 de novembro


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Dia 11 de novembro. Anotem essa data. Esse é o prazo limite determinado pelo Detran-PE para que todos os ciclomotores – as motos de até 50 cilindradas, conhecidas popularmente como cinquentinhas – sejam emplacados. A determinação vale para as 50 cc que estão circulando nas ruas e foram adquiridas antes do dia 31 de julho, data em que o governo federal desobrigou as prefeituras da responsabilidade de emplacar os ciclomotores. As cinquentinhas compradas depois do dia 31 já devem estar circulando emplacadas.
As exigências definidas pelo Detran-PE entrarão em vigor nesta terça (11/8) a partir da publicação no Diário Oficial de Pernambuco, da Portaria 5520/2015 e da Instrução Normativa 004/2015. A instrução normativa regulamentará o registro e licenciamento dos ciclomotores. Já a portaria traz o prazo para que os ciclomotores adquiridos antes de 31 de julho de 2015 adaptem-se às exigências previstas pela instrução. O Detran-PE volta a ser responsável pelo registro e licenciamento deste tipo de veículo, por força da Lei 13.154, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2015.
O prazo de 90 dias, entretanto, não isenta os condutores de cinquentinhas antigas de circular atendendo às exigências de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): como capacete e equipamentos obrigatórios, carteira nacional de habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Após o prazo, os ciclomotores que não estiverem devidamente registrados e licenciados cometerão infração gravíssima, prevista no artigo 230 do CTB. Além de multa de R$ 191,54, o condutor terá seu veículo apreendido.

Para registrar e licenciar os ciclomotores, o proprietário deverá pagar a taxa de 1º emplacamento de R$ 128,03 e o Seguro Obrigatório – DPVAT, no valor de R$ 292,01 estando isento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), se de fato ficar confirmado que o ciclomotor tem potência inferior a 50 cilindradas.
Outra exigência será a apresentação de um laudo de constatação ou vistoria do Detran, sem custo para o proprietário de ciclomotores. O órgão de trânsito disponibilizará em sua sede, localizada na Estrada do Barbalho, 889, bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife – e nas demais unidades do Estado que realizam vistoria – atendimento prioritário e específico para os proprietários de ciclomotores.

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SEM USO COMERCIAL
Ribeiro chama atenção também para o fato de que os ciclomotores só poderão ser registrados e licenciados na categoria particular. Isto significa que os ciclomotores não poderão ser utilizados para atividades como motofrete e mototáxi, devendo apresentar também original e cópia da nota fiscal de compra do veículo emitida pela revendedora.
Na total impossibilidade de cumprimento dessa exigência, a nota fiscal poderá ser substituída pela declaração de compra e venda emitida pela concessionária ou revendedora, contendo os dados do proprietário e do veículo. Essa declaração deverá ter timbre oficial e firma reconhecida em Cartório da assinatura do representante legal da empresa; Certidão de “nada consta” expedida pela Delegacia Policial de Repressão ao Roubo e Furto de Veículos; Nota Fiscal fornecida pela Secretaria Estadual da Fazenda, a SEFAZ-PE, uma vez que, sem comprovação da propriedade, o processo de registro do ciclomotor não será efetivado.
SAIBA MAIS
Documentos exigidos para o registro e licenciamento:
· Original e cópia do Documento oficial de identificação, CPF e do comprovante de residência atual do proprietário do veículo.
· No caso de o proprietário ser Pessoa Jurídica, devem-se incluir, na lista da documentação exigida, cópias autenticadas do Contrato Social/CNPJ da empresa.
· Caso a abertura do serviço seja feita por um procurador, além da procuração com fins específicos, com firma reconhecida, devem ser apresentados original e cópia do procurador e do proprietário do veículo.
· De posse da ordem de emplacamento, emitida pelo Detran, o proprietário deverá se dirigir a uma loja de placas credenciada e providenciar a aquisição e instalação das placas de identificação do ciclomotor.
Vistoria:
. Além dos itens previstos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a vistoria observará se o ciclomotor está devidamente cadastrado na Base de Índice Nacional (BIN). Se não, o proprietário deverá solicitar o devido ajuste junto ao fabricante ou montadora.
. Continuam válidas as demais regras que o CTB institui para a condução de ciclomotores, que determina, por exemplo, que os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores.
. O CTB define o ciclomotor como o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.

jc

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