terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Volta às aulas »O que pode ou não conter na lista escolarProcon-PE divulga nota alertando aos pais sobre o que não deve ser solicitado pelas escolas

Publicação: 28/01/2014   diario pe

Na hora de comprar material escolar, a dúvida de muitos pais é sobre o que está certo ou não de ser solicitado pelas escolas. Para atender a esses consumidores, o Procon Pernambuco, órgão vinculado à Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, elaborou uma nota técnica com detalhes sobre o assunto.

Para começar, os estabelecimentos não podem cobrar a compra de materia de expediente ou de limpeza, como copos descartáveis, pasta-arquivo, papel higiênico, detergente, entre outros. Apesar de existirem produtos que fazem parte do processo pedagógico do aluno, "em razão da quantidade exigida, perde sua individualidade, tornando-se produto de uso coletivo", diz o órgão, que exemplifica: se a escola exigir um pacote de algodão para as aulas de artes configura-se uso individual, já se ela pedir um pacote de algodão para a enfermaria da escola, é considerado uso coletivo. Outro exemplo, se o estabelecimento solicitar a aquisição de um ou dez CDs para as aulas de informática é uso individual, já exigir uma caixa com 100 CDs, é considerado para uso coletivo.

O Procon-PE lembra que a prática de cobrar esse tipo de material é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Os consumidores devem denunciar ao Procon-PE caso percebam nas listas de material escolar a cobrança desse tipo de produto. O telefone para denúncias é o 0800-28-21-512 o u 3181-7000. 

Confira o que pode e não pode ser cobrado na lista de material escolar:

NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA:

- papel ofício;
- fita adesiva;
- pincéis/lápis para quadro branco;
- álcool líquido ou em gel;
- algodão;
- artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno);
- cartucho de tinta para impressora;
- CD e DVD;
- copo descartável;
- taxa de reprografia;
- agenda escolar específica da escola.

PODE SER COBRADO NA LISTA:

- lápis grafite;
- lápis de cor;
- lápis hidrocor;
- caneta;
- caderno;
- livro didático;
- entre outros materiais de uso didático.
Procon-PE divulga nota alertando aos pais sobre o que não deve ser solicitado pelas escolas (Ricardo Fernandes/DP/D.A Press)

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