sábado, 27 de dezembro de 2014

Depois de rebelião no Complexo do Curado, agentes penitenciários denunciam baixo efetivo

 POR  EM NOTÍCIAS
Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem
Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem
Para atingir o número recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal Penitenciária, de cinco presos por agente penitenciário, faltavam 361 profissionais no Complexo do Curado na noite de quarta-feira (24), quando, após uma tentativa de fuga,detentos iniciaram um motim. É o que denunciou o Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco (Sindasp-PE) nesta sexta (26), em nota enviada ao Blog de Jamildo.
Além do baixo número de profissionais na unidade prisional na Zona Oeste do Recife, a entidade ainda afirmou que os agentes penitenciários estão trabalhando sem os equipamentos necessários à função, como coletes à prova de balas.
De acordo com o Sindasp-PE, faltam ainda scanners corporais e máquinas de raio x, que devem ser usados em substituição à revista íntima vexatória, prática proibida pela Justiça pernambucana. O sindicato afirmou que ingressará com uma ação judicial para suspender essa portaria que define a extinção dessa medida, até que os equipamentos sejam comprados.
Leia a íntegra da nota:
“O Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco vem a público pronunciar-se acerca dos acontecimentos recentes no Presídio Frei Damião de Bozzano, no complexo penitenciário do Curado:
1. Apesar de referir-se a um fato específico, nossas críticas bem poderiam se aplicar a todas as unidades prisionais do Estado de Pernambuco;
 
2. O início de uma fuga em massa no presídio Frei Damião de Bozzano foi debelado, por volta das 21h40 do dia 24 de dezembro de 2014. A frustração da fuga foi realizada de maneira heróica por um efetivo de apenas quatro agentes penitenciários no plantão e em mínimas condições de trabalho;
 
3. O Conselho Nacional de Política Criminal Penitenciária, na Resolução nº 09, de 13 de novembro de 2009, recomenda que a proporção mínima seja de cinco presos por um agente penitenciário. Naquela unidade onde aconteceu a tentativa de fuga, deveria haver cerca de 365 agentes penitenciários, tendo em vista que a unidade prisional abrigava no momento 1.826 presos;
 
4. Depois de frustrada a tentativa de fuga, e com agressividade contra os agentes penitenciários, os presos iniciaram um motim ocasionado por brigas entre grupos rivais;
 
5. Relatamos que, sem equipamentos necessários (armas em condições, falta de munições não-letais, capacetes, escudos, além de todos os coletes estarem vencidos) os agentes conseguiram quebrar o objetivo de evasão em massa;
 
6. Em referência às acusações da prática de “revista íntima vexatória”, declaramos que os agentes penitenciários não têm condições de trabalho para cumprir o que determina a Resolução nº 5, de agosto de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Carcerária;
 
7. Nenhuma unidade prisional do Estado tem condições estruturais para cumprir o que determina a Resolução nº 5, que exige a utilização de equipamentos eletrônicos para a revista pessoal, como scanners corporais e máquinas de raio x;
 
8. O artigo 1º, Parágrafo único da resolução nº 05/2014, esclarece que em caso de excepcionalidade, a revista pode ser manual. Em Pernambuco não estão disponíveis tais equipamentos para as revistas e os poucos que existem estão em más condições de uso;
9. O Estado de Pernambuco descumpre peremptoriamente a Resolução nº 5/2014 quando não garante os instrumentos de trabalho para o agente penitenciário;
 
10. Na unidade em questão, não existe aparelhos eletrônicos suficientes para o cumprimento da Resolução nº 5/2014. Até os equipamentos para revista em alimentos e objetos pessoais estão quebrados;
 
11. Diante do exposto, o Governo de Pernambuco descumpre normas legais e não garante condições mínimas de trabalho ao agente penitenciário, prejudicando o combate a prevenção de ilícitos e colocando em perigo a ordem pública;
12. O Sindicato ingressará com ação judicial para a suspensão imediata da Portaria SEDSDH Nº 258/2014 que trata da proibição da revista vexatória, até que o Estado conceda as condições necessárias de trabalho aos agentes penitenciários.
Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco”

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