Lei da Ficha Limpa pode impedir candidatura de mais de 6 mil políticos no país. Veja a lista de Pernambuco.
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes, entregou, nesta terça-feira (24), lista de responsáveis com contas julgadas irregulares ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro José Antônio Dias Toffoli. Integram a lista mais de 6.500 responsáveis.
O TCU analisa e julga contas de administradores públicos. Essa análise verifica se os atos de gestão praticados pelos agentes atendem aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade.
Para ver os nomes de Pernambuco, clique aqui.
O julgamento das contas pelo TCU como irregulares, exauridas as possibilidades de interposição de recurso, acarreta implicações aos respectivos gestores. Uma delas é a inclusão do seu nome em lista elaborada pelo TCU para subsidiar eventual declaração, pela Justiça Eleitoral, da inelegibilidade desse cidadão.
A lista de responsáveis com contas julgadas irregulares – ou simplesmente lista – de elaboração do TCU, não se confunde com a declaração de inelegibilidade. O TCU apenas encaminha a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral para que esta, com base em critérios definidos em lei e se entender cabível, declare a inelegibilidade da pessoa.
A lista é encaminhada à Justiça Eleitoral em anos de eleição até o dia 5 de julho. Ela contém a relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição, caso a decisão que julgou as contas não tenha tido a eficácia prejudicada pela interposição de recurso. Não constam dessa relação os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo tribunal, bem como aqueles para os quais os acórdãos que julgaram as contas irregulares foram tornados insubsistentes por decisão do próprio TCU ou pelo Poder Judiciário.
Neste ano de 2014, o primeiro turno das eleições será no dia 5 de outubro. A lista contemplará todos os responsáveis cujas contas tenham sido julgadas irregulares e que não sejam passíveis de interposição de recurso, desde 5/10/2006 (últimos 8 anos). Após sua disponibilização ao público, que ocorrerá no mesmo dia do seu encaminhamento à Justiça Eleitoral, ela será atualizada diariamente até o último dia do ano.
É possível haver a exclusão de um nome da lista elaborada pelo TCU, caso o responsável deixe de se enquadrar nos critérios legais como, por exemplo, a incidência de medida liminar judicial ou o transcurso de mais de oito anos anteriores à eleição. Essa exclusão, no entanto, é automática, de modo que não é possível solicitar exclusão de nomes da lista.
O pagamento do débito ou da multa decorrente da condenação do TCU não exclui o responsável da lista. O motivo para a inclusão de gestor na lista é o fato de ele ter tido contas julgadas irregulares pelo TCU nos últimos oito anos, fato que não se desfaz com o ressarcimento de dano ou o pagamento de multa. Esses apenas evitam ações de cobrança da dívida.
A lista é extraída do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares – Cadirreg – elaborado e mantido pelo TCU. Esse Cadastro abrange dados de pessoas jurídicas e físicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo ou função pública, que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU, em qualquer época. O Cadirreg é, portanto, um cadastro histórico, não se restringindo ao período de oito anos compreendido pela lista enviada à Justiça Eleitoral.
O cadastro é utilizado para a geração de relatórios de interesse do próprio tribunal, do Congresso Nacional e da sociedade. Ele serve de base para a emissão de certidões, para impedimentos ao exercício de cargo público e, mais recentemente, para intercâmbio de informações entre órgãos integrantes da Rede de Controle e da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla).
O julgamento das contas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível de órgão competente é uma das hipóteses previstas na “Lei da Ficha Limpa” – Lei Complementar 135/2010, alínea “g” do art. 1º – para que a Justiça Eleitoral declare a inelegibilidade de uma pessoa. O órgão competente a que a lei se refere pode ser o TCU ou os tribunais de contas estaduais e municipais, por exemplo. Cada um desses órgãos elabora e encaminha sua própria lista de responsáveis com contas julgadas irregulares à Justiça Eleitoral.
Conforme dado extraído do site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, o julgamento das contas como irregulares pelos órgãos competentes é o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que ocasiona o maior número de registros de candidatura negados.
A lista pode ser consultada aqui.
Do Tribunal de Contas da União
Nenhum comentário:
Postar um comentário