Ex-prefeito faz denuncia sobre o São João de
Carpina
O Ex-prefeito de Carpina Joaquim Lapa (PTB), publico no facebook uma denuncia contra a gestão municipal de Carpina sobre os gastos no São João 2014.
Joaquim lapa afirmou na publicação que o gasto com atrações chegaria ao valor de R$ 650 mil, mas, um gasto chamou à atenção a um valor de mais de R$ 1 milhão para montagem, manutenção do palco e desmontagem de decoração.
Ele chegou ainda a fazer insinuações de roubo e que os valores supostamente seriam gastos para eleger a filha do Prefeito de Carpina Carlinhos do Moinho (PSB), Cássia do Moinho (PSB).
Confira o texto na integra:
O prefeito de Carpina, Carlos Vicente de Arruda e Silva, está fazendo de tudo para eleger a filha com o nosso dinheiro. Para se ter uma ideia do que ele está sendo e é capaz de fazer, transcrevo na íntegra as publicações no Diário Oficial sobre os processos de licitação. Os amigos vão ver que nas contratações dos artistas, a Prefeitura vai pagar cerca de 650 mil reais, entretanto, para um falso empresário de Lagoa de Itaenga, esse prefeito vai ” pagar” um milhão e noventa e cinco mil reais para locar palco (que o parque já possui, como um dos maiores do estado) e Montagem, Manutenção e Desmontagem de Decoração, OU SEJA,o prefeito vai gastar mais para decoração que ninguém viu do que mesmo para os festejos. Tudo isso deixa bem claro que se trata de uma fraude e que essa firma JFSB PRODUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 15.868.761/0001-37 , não passa de mais um laranja podre. Logo que tomei conhecimento, fiz a minha parte: fui ao Ministério Público e denunciei. A Doutora Promotora prometeu investigar a denúncia. Caso essa maracutaia venha se consumar, o prefeito vai comprar com esse dinheiro que poderia ser gasto na educação ou saúde, em compras de 5 a 10 mil votos para a candidata sua filha. OU SEJA; O POVO VAI TERMINAR POR RECOMPENSAR O ROUBO ELEGENDO A FILHA DO PREFEITO COM O DINHEIRO ROUBADO DO PRÓPRIO POVO. Vejam os valores das contratações e em especial a ultima:PREFEITURA DE MUNICIPAL DE CARPINA–
PE.
INEXIGIBILIDADE Nº 06/2014.
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta de Show Artísticos de reconhecimento nacional da banda de Forró: AVIÕES, representada por Empresário Exclusivo através da empresa: AVIOES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇOES MUSICAIS LTDA, Inscrita no CNPJ= 07.940.525/0001-56, para fins de realização de única apresentação durante as festividades Juninas neste município, que realizar-se-á no dia 18/06/2014 no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) com fundamento no Art. 25, III da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Carpina, 06 de junho de 2014. a) LUCIVANE FRANCISCA F. DA SILVA. Presidente da CPL. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 06/2014, nos termos do Art. 25, III da Lei 8666/93 e alterações posteriores – Carpina, 06 de junho de 2014. CARLOS VICENTE DE ARRUDA SILVA – Prefeito.
PE.
INEXIGIBILIDADE Nº 06/2014.
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta de Show Artísticos de reconhecimento nacional da banda de Forró: AVIÕES, representada por Empresário Exclusivo através da empresa: AVIOES DO FORRÓ GRAVAÇÕES E EDIÇOES MUSICAIS LTDA, Inscrita no CNPJ= 07.940.525/0001-56, para fins de realização de única apresentação durante as festividades Juninas neste município, que realizar-se-á no dia 18/06/2014 no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) com fundamento no Art. 25, III da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Carpina, 06 de junho de 2014. a) LUCIVANE FRANCISCA F. DA SILVA. Presidente da CPL. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 06/2014, nos termos do Art. 25, III da Lei 8666/93 e alterações posteriores – Carpina, 06 de junho de 2014. CARLOS VICENTE DE ARRUDA SILVA – Prefeito.
INEXIGIBILIDADE Nº 07/2014.
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta de Show Artísticos de reconhecimento nacional do artístico: MICHEL TELÓ, representada por Empresário Exclusivo através da empresa: TELO SHOWS LTDA, Inscrita no CNPJ= 13.628.511/0001-44, para fi ns de realização de única apresentação durante as festividades Juninas neste município, que realizar-se-á no dia 28/06/2014 no valor de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro reais) com fundamento no Art. 25, III da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Carpina, 18 de fevereiro de 2014. a) Lucivane Francisca F. da Silva. Presidente da CPL. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 07/2014, nos termos do Art. 25, III da Lei 8666/93 e alterações posteriores – Carpina, 06 de
junho de 2014. CARLOS VICENTE DE ARRUDA SILVA – Prefeito.
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta de Show Artísticos de reconhecimento nacional do artístico: MICHEL TELÓ, representada por Empresário Exclusivo através da empresa: TELO SHOWS LTDA, Inscrita no CNPJ= 13.628.511/0001-44, para fi ns de realização de única apresentação durante as festividades Juninas neste município, que realizar-se-á no dia 28/06/2014 no valor de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro reais) com fundamento no Art. 25, III da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Carpina, 18 de fevereiro de 2014. a) Lucivane Francisca F. da Silva. Presidente da CPL. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 07/2014, nos termos do Art. 25, III da Lei 8666/93 e alterações posteriores – Carpina, 06 de
junho de 2014. CARLOS VICENTE DE ARRUDA SILVA – Prefeito.
INEXIGIBILIDADE Nº 08/2014.
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta de Show Artísticos de reconhecimento nacional das Bandas de Forró: BANDA MEL COM TERRA e BRASA DO FORRÓ, representada por Empresário Exclusivo através da empresa: FORROZÃO PROMOÇÕES LTDA EPP, Inscrita no CNPJ= 01.005.210/0001-35, para fi ns de realização de única apresentação durante as festividades Juninas neste município, que realizar-se-á nos dias 21 e 23/06/2014 no valor de R$ 40.000,00 e 10.000,00, totalizando um valor global de R$ 50.000,00 (cinqüenta milreais) com fundamento no Art. 25, III da Lei 8.666/93 e alteraçõesposteriores. Carpina, 06 de junho de 2014. a) Lucivane FranciscaF. da Silva. Presidente da CPL.Ratifi co a Inexigibilidade de Licitação nº 08/2014, nos termos doArt. 25, III da Lei 8666/93 e alterações posteriores – Carpina, 06 dejunho de 2014. CARLOS VICENTE DE ARRUDA SILVA – Prefeito.
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta de Show Artísticos de reconhecimento nacional das Bandas de Forró: BANDA MEL COM TERRA e BRASA DO FORRÓ, representada por Empresário Exclusivo através da empresa: FORROZÃO PROMOÇÕES LTDA EPP, Inscrita no CNPJ= 01.005.210/0001-35, para fi ns de realização de única apresentação durante as festividades Juninas neste município, que realizar-se-á nos dias 21 e 23/06/2014 no valor de R$ 40.000,00 e 10.000,00, totalizando um valor global de R$ 50.000,00 (cinqüenta milreais) com fundamento no Art. 25, III da Lei 8.666/93 e alteraçõesposteriores. Carpina, 06 de junho de 2014. a) Lucivane FranciscaF. da Silva. Presidente da CPL.Ratifi co a Inexigibilidade de Licitação nº 08/2014, nos termos doArt. 25, III da Lei 8666/93 e alterações posteriores – Carpina, 06 dejunho de 2014. CARLOS VICENTE DE ARRUDA SILVA – Prefeito.
INEXIGIBILIDADE Nº 09/2014.
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta de Show Artísticos de reconhecimento nacional da Banda de Forró: LOIRA MARRENTA representada por Empresário Exclusivo através da empresa: COLLOSSUF EMPREENDIMENTOS EIRELI ME, Inscrita no CNPJ= 01.220.513/0001-70, para fins de realização de única apresentação durante as festividades Juninas
neste município, que realizar-se-á no dia 22/06/2014 no valor de R$ 15.675,00 (quinze mil seiscentos e setenta e cinco reais), com fundamento no Art. 25, III da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Carpina, 06 de junho de 2014. a) Lucivane Francisca F. da Silva. Presidente da CPL. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 09/2014, nos termos do Art. 25, III da Lei 8666/93 e alterações posteriores – Carpina, 06 de junho de 2014. CARLOS VICENTE DE ARRUDA SILVA – Prefeito.
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta de Show Artísticos de reconhecimento nacional da Banda de Forró: LOIRA MARRENTA representada por Empresário Exclusivo através da empresa: COLLOSSUF EMPREENDIMENTOS EIRELI ME, Inscrita no CNPJ= 01.220.513/0001-70, para fins de realização de única apresentação durante as festividades Juninas
neste município, que realizar-se-á no dia 22/06/2014 no valor de R$ 15.675,00 (quinze mil seiscentos e setenta e cinco reais), com fundamento no Art. 25, III da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Carpina, 06 de junho de 2014. a) Lucivane Francisca F. da Silva. Presidente da CPL. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 09/2014, nos termos do Art. 25, III da Lei 8666/93 e alterações posteriores – Carpina, 06 de junho de 2014. CARLOS VICENTE DE ARRUDA SILVA – Prefeito.
INEXIGIBILIDADE Nº 10/2014.
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta de Show Artísticos de reconhecimento nacional da Banda de Forró: FORRO DA PEGAÇÃO, representada por Empresário Exclusivo através da empresa: FORRÓ DA PEGAÇÃO EDIÇOES MUSICAIS LTDA ME, Inscrita no CNPJ= 08.958.625/0001- 72, para fi ns de realização de única apresentação durante as festividades Juninas neste município, que realizar-se-á no dia 22/06/2014 no valor de R$ 40.000,00 e (quarenta mil reais) com fundamento no Art. 25, III da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Carpina, 06 de junho de 2014. a) Lucivane Francisca F. da Silva. Presidente da CPL. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 10/2014, nos termos do Art. 25, III da Lei 8666/93 e alterações posteriores – Carpina, 06 de junho de 2014. CARLOS VICENTE DE ARRUDA SILVA – Prefeito.
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta de Show Artísticos de reconhecimento nacional da Banda de Forró: FORRO DA PEGAÇÃO, representada por Empresário Exclusivo através da empresa: FORRÓ DA PEGAÇÃO EDIÇOES MUSICAIS LTDA ME, Inscrita no CNPJ= 08.958.625/0001- 72, para fi ns de realização de única apresentação durante as festividades Juninas neste município, que realizar-se-á no dia 22/06/2014 no valor de R$ 40.000,00 e (quarenta mil reais) com fundamento no Art. 25, III da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Carpina, 06 de junho de 2014. a) Lucivane Francisca F. da Silva. Presidente da CPL. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 10/2014, nos termos do Art. 25, III da Lei 8666/93 e alterações posteriores – Carpina, 06 de junho de 2014. CARLOS VICENTE DE ARRUDA SILVA – Prefeito.
INEXIGIBILIDADE Nº 11/2014.
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta de Show Artísticos de reconhecimento nacional da Banda de Forró: BANDA SEDUTORA, representada por Empresário Exclusivo através da empresa: E & E EVENTOS LTDA – EPP, Inscrita no CNPJ= 00.230.590/0001-49, para fi ns de realização de única apresentação durante as festividades Juninas neste município, que realizar-se-á no dia 23/06/2014 no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) com fundamento no Art. 25, III da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Carpina, 06 de junho de 2014. a) Lucivane Francisca F. da Silva. Presidente da CPL. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 11/2014, nos termos do Art. 25, III da Lei 8666/93 e alterações posteriores – Carpina, 06 de junho de 2014. CARLOS VICENTE DE ARRUDA SILVA – Prefeito.
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta de Show Artísticos de reconhecimento nacional da Banda de Forró: BANDA SEDUTORA, representada por Empresário Exclusivo através da empresa: E & E EVENTOS LTDA – EPP, Inscrita no CNPJ= 00.230.590/0001-49, para fi ns de realização de única apresentação durante as festividades Juninas neste município, que realizar-se-á no dia 23/06/2014 no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) com fundamento no Art. 25, III da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Carpina, 06 de junho de 2014. a) Lucivane Francisca F. da Silva. Presidente da CPL. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 11/2014, nos termos do Art. 25, III da Lei 8666/93 e alterações posteriores – Carpina, 06 de junho de 2014. CARLOS VICENTE DE ARRUDA SILVA – Prefeito.
INEXIGIBILIDADE Nº 12/2014. Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta de Show Artísticos de reconhecimento nacional da Banda de Forró: FORRO PEGADO, representada por Empresário Exclusivo através da empresa: FORRÓ DA PEGADO PROMOÇOES EVENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ= 13.405.638/0001-54, para fins de realização de única apresentação durante as festividades Juninas neste município, que realizar-se-á no dia 24/06/2014 no valor de R$ 70.000,00 e (setenta mil reais) com fundamento no Art. 25, III da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Carpina, 06 de junho de 2014. a) Lucivane Francisca F. da Silva. Presidente da CPL. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 12/2014, nos termos do Art. 25, III da Lei 8666/93 e alterações posteriores – Carpina, 06 de junho de 2014. CARLOS VICENTE DE ARRUDA SILVA – Prefeito.
INEXIGIBILIDADE Nº 13/2014.
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta de Show Artísticos de reconhecimento nacional do Artista: JAIMINHO DE EXU, representada por Empresário Exclusivo através da empresa: ASSOSSIAÇÃO LUIZ GONZAGA DOS FORROZEIROS DO BRASIL ALGB, Inscrita no CNPJ= 14.676.364/0001-09, para fins de realização de única apresentação durante as festividades Juninas neste município, que realizar-se-á no dia 24/06/2014 no valor de R$ 12.000,00 e (doze mil reais) com fundamento no Art. 25, III da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Carpina, 06 de junho de 2014. a) Lucivane
Francisca F. da Silva. Presidente da CPL. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 13/2014, nos termos do Art. 25, III da Lei 8666/93 e alterações posteriores – Carpina, 06 de junho de 2014. CARLOS VICENTE DE ARRUDA SILVA – Prefeito.
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta de Show Artísticos de reconhecimento nacional do Artista: JAIMINHO DE EXU, representada por Empresário Exclusivo através da empresa: ASSOSSIAÇÃO LUIZ GONZAGA DOS FORROZEIROS DO BRASIL ALGB, Inscrita no CNPJ= 14.676.364/0001-09, para fins de realização de única apresentação durante as festividades Juninas neste município, que realizar-se-á no dia 24/06/2014 no valor de R$ 12.000,00 e (doze mil reais) com fundamento no Art. 25, III da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Carpina, 06 de junho de 2014. a) Lucivane
Francisca F. da Silva. Presidente da CPL. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 13/2014, nos termos do Art. 25, III da Lei 8666/93 e alterações posteriores – Carpina, 06 de junho de 2014. CARLOS VICENTE DE ARRUDA SILVA – Prefeito.
INEXIGIBILIDADE Nº 14/2014.
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta de Show Artísticos de reconhecimento nacional do Artista: DORGIVAL DANTAS, representada por Empresário Exclusivo através da empresa: TOME XOTE EDITORA DE MUSICA LTDA EPP, Inscrita no CNPJ= 13.091.140/0001-64, para fins de realização de única apresentação durante as festividades Juninas
neste município, que realizar-se-á no dia 29/06/2014 no valor de R$ 85.000,00 e (oitenta e cinco mil reais) com fundamento no Art. 25, III da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Carpina, 06 de junho de 2014. a) Lucivane Francisca F. da Silva. Presidente da CPL. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 14/2014, nos termos do Art. 25, III da Lei 8666/93 e alterações posteriores – Carpina, 06 de junho de 2014. CARLOS VICENTE DE ARRUDA SILVA – Prefeito.
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta de Show Artísticos de reconhecimento nacional do Artista: DORGIVAL DANTAS, representada por Empresário Exclusivo através da empresa: TOME XOTE EDITORA DE MUSICA LTDA EPP, Inscrita no CNPJ= 13.091.140/0001-64, para fins de realização de única apresentação durante as festividades Juninas
neste município, que realizar-se-á no dia 29/06/2014 no valor de R$ 85.000,00 e (oitenta e cinco mil reais) com fundamento no Art. 25, III da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Carpina, 06 de junho de 2014. a) Lucivane Francisca F. da Silva. Presidente da CPL. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 14/2014, nos termos do Art. 25, III da Lei 8666/93 e alterações posteriores – Carpina, 06 de junho de 2014. CARLOS VICENTE DE ARRUDA SILVA – Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARPINA – PE.
RESULTADO
Modalidade: Pregão Presencial – SRP nº 11/2014 – PMC Objeto: para eventual contratação de empresa para Produção, Locação de Estrutura Montagem, Manutenção e Desmontagem de Decoração para as festividades culturais deste Município de Carpina-PE, A Pregoeira informa que foi vencedora de todos os LOTES do referido Pregão a empresa: JFSB PRODUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 15.868.761/0001-37 VALOR R$ 1.095.027,06 (um milhão noventa e cinco mil vinte e sete reais e seis centavos). Carpina, 06 de junho de 2014. a) Lucivane Francisca Firmino da Silva – Pregoeira. (63732)
RESULTADO
Modalidade: Pregão Presencial – SRP nº 11/2014 – PMC Objeto: para eventual contratação de empresa para Produção, Locação de Estrutura Montagem, Manutenção e Desmontagem de Decoração para as festividades culturais deste Município de Carpina-PE, A Pregoeira informa que foi vencedora de todos os LOTES do referido Pregão a empresa: JFSB PRODUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 15.868.761/0001-37 VALOR R$ 1.095.027,06 (um milhão noventa e cinco mil vinte e sete reais e seis centavos). Carpina, 06 de junho de 2014. a) Lucivane Francisca Firmino da Silva – Pregoeira. (63732)
do programa dizendo tudo
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