POLÍCIA FEDERAL
Ambulante é preso com 24 mil cigarros contrabandeados em Arcoverde
O vendedor foi autuado por Descaminho - quando um produto é vendido sem o recolhimento do imposto devido - pagou fiança e foi liberado
Do JC Online
Foto: PF/ Divulgação
Um vendedor ambulante foi preso com 1.192 carteiras de cigarros contrabandeadas, o que equivale a 24 mil unidades do produto, na tarde da última quarta-feira (2) em Arcoverde, Sertão de Pernambuco. A prisão de Edmilson Pereira da Silva, 36 anos, aconteceu depois de denúncias de que um estabelecimento comercializava botijão de gás clandestinamente. Ao chegar no local, no entanto, a Polícia Militar não encontrou os botijões, mas verificou um fiteiro com cigarros vindos do Paraguai sem a devida documentação legal.
Edmilson recebeu voz de prisão e foi encaminhado a Polícia Federal em Caruaru, no Agreste do Estado.Na PF, ele confessou a ação e foi autuado por Descaminho - quando um produto é vendido sem o recolhimento do imposto devido.Por se tratar de crime afiançável, o vendedor pagou uma no valor de um salário mínimo o que corresponde a R$ 724,00. Caso ele venha a ser condenado, pode pegar de 1 a 4 anos de prisão. Apesar de ele ter sido preso com cigarros contrabandeados, a ação não se caracteriza como crime de contrabando, pois este consiste no transporte do produto.
Esta é a terceira apreensão de cigarros contrabandeados do Paragua E já totaliza de 5.062 pacotes, O que correspondem a 101.200 cigarros apreendidos. No ano passado a Polícia Federal apreendeu em todo o estado a quantia de 37.500 pacotes o que representa 750 mil cigarros.
CONTRABANDO- No dia 27 de junho de 2014 foi sancionada a lei que aumenta a punição do crime de contrabando. A nova legislação, eleva a pena de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros contrabandeados por exemplo não terá o benefício da fiança e irá direto para o presídio.
Ao aumentar as punições, o principal objetivo é diferenciar o contrabando do chamado descaminho que, pela legislação antiga, possuía a mesma punição. Enquanto o crime de contrabando consiste na importação e exportação de produtos proibidos, como drogas e armas, o descaminho trata do não pagamento de impostos pela entrada ou saída de produtos, como no caso da compra de eletrônicos em viagens internacionais. A lei sancionada prevê ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
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