quarta-feira, 6 de julho de 2016

regra

Veja em que locais do Grande Recife você deverá utilizar farol baixo durante o dia


Com a Agência Brasil
Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação / Foto: Edmar Melo/Acervo JC Imagem
Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitaçãoFoto: Edmar Melo/Acervo JC Imagem
O uso do farol baixo durante o dia em rodovias estaduais e federais começará a ser exigido a partir desta sexta-feira (8). Mas o que muitos não sabem é que algumas dessas vias são importantes avenidas da Região Metropolitana do Recife (RMR). Avenida Caxangá (PE-005), Avenida Norte (PE-004), Avenida Mascarenhas de Morais (PE-008) e Avenida Doutor José Rufino (PE-007) são alguns dos exemplos de rodovias estaduais, além dos já conhecidos trechos urbanos da BR-101 e da BR-232.
Confira as rodovias estaduais e federais no Grande Recife:
É importante lembrar que quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de habilitação. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril. Desde então, os policiais rodoviários federais vêm conversando com os motoristas sobre a importância de usar os faróis ligados.

O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a PRF, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
FAROL BAIXO X LANTERNA - O condutor deve ficar atento para não confundir a luz baixa com a lanterna ou o farol de neblina. É importante lembrar que a nova regra exige que seja acesa o farol baixo (luz baixa). Confira as definições, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, de cada tipo de iluminação:
Luz baixa - facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores
Luz de neblina - luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó
Luz de posição (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo
LEGISLAÇÃO - A lei teve origem em um projeto apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR). De acordo com o parlamentar, depois que a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia foi adotada nas rodovias dos Estados Unidos, o número de acidentes frontais diminuiu em 5% e o número de outros acidentes, como atropelamentos e acidentes com bicicletas, reduziu em 12%. Na Argentina, os estudos mostram que o número de acidentes diminuiu 28%.
Em 2014, 43.780 pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil, de acordo com o Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde. Em 2015, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 132.756 internações em decorrência de acidentes de trânsito. Nas estradas federais, foram 122 mil acidentes e 6.859 mortes no ano passado, segundo a PRF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário