segunda-feira, 11 de julho de 2016

Operação Turbulência descobriu quatro empresas fantasmas ligadas a Apolo Vieira, acusado pelo MPF em 2009 de fraudes de R$ 100 milhões com importação de pneus

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Foto: Arquivo Rádio Jornal
O nome do empresário Apolo Santana Vieira já era de conhecimento público em Pernambuco desde 2009. Naquele ano, o Ministério Público Federal denunciou o empresário e mais 15 pessoas por formação de quadrilha, a partir das operações de importação de pneus por Suape. De acordo com a denuncia do MPF, cujo desfecho inacreditavelmente ainda é aguardado na Justiça Federal do Estado, mais de R$ 101 milhões deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos.
Em função do cálculo das receitas omitidas, na época, o MPF divulgou que as ações poderiam ensejar condenação penal de 55 anos de reclusão para cada um dos denunciados. Sem condenação ou absolvição, o nome de Apolo Santana Vieira apareceu primeiro como fiador da operação de compra do avião de Eduardo Campos, depois da explosão, em 2014. No mês passado, o nome de Apolo Vieira voltou a ser pronunciado, agora como um dos três pivos da Operação Turbulência, que investiga desvios de mais de R$ 600 milhões, em contratos públicos, para supostamente abastecer campanhas eleitorais.
Na última semana de junho, depois de mais de um ano de investigações, a PF revelou a participação de várias empresas de fachada e de “laranjas” no esquema encontrado após a queda do avião. No total, foram identificadas 18 contas bancárias de envolvidos no esquema, sendo a maioria de empresas jurídicas e apenas duas de pessoas físicas.
A Polícia Federal realizou investigação a partir de Relatórios de Inteligência Financeira elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que informaram movimentações financeiras atípicas nas contas das empresas Geovane Pescados Eireli e Câmara & Vasconcelos Locação e Terraplanagem Ltda., no ano de 2014. A empresa Geovane Pescados Eireli esteve envolvida na aquisição da aeronave Cessna Citation de Eduardo Campos.
No total, dezessete contas são registradas em Pernambuco, a maioria na Região Metropolitana do Recife, e algumas com o mesmo endereço. Apenas uma das contas é do Estado de Goiás, pertencente à empresa West Pneus.
No processo em curso, o MPF já informou que o empresário Apolo Vieira possui vinculações não apenas com a West Pneus Ltda, mas também com mais três outras empresas fantasmas. Uma delas é a AM de Pontes Pneus. Outra é a MS Pescados Comércio, Importação e exportação S/A. A quarta é a Tonimar de Araújo Ribeiro ME.
Naquela época da denuncia do MPF, ficou famoso o nome da empresa Bandeirantes Comercio e Importação de Pneus, de propriedade justamente de Apolo Santana Vieira.
Embora não haja uma relação direta entre os casos, o desembargador do TRF5 que analisou um pedido de relaxamento da prisão, no âmbito da Turbulência, observou que não se poderia desconsiderar o passado do acusado.
“O empresário está envolvido em outras ocorrências delitivas”, afirmou o desembargador Ivan Lira de Carvalho, referindo-se aos crimes contra a ordem tributária.
“Presentes estão plausíveis indicativos da materialidade dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa e indícios de autoria que comprometem o agora paciente, com realce para a sua aparente vinculação com empresas fantasmas que realizaram operações financeiras tidas pelo COAF como criminosas; a apontada participação na aquisição da aeronave CESSNA CITATION; remessa de valores pelas empresas em que tem participação direta ou indireta a outras empresas notoriamente envolvidas na teia criminosa que se pretende desmontar na investigação policial. Assim, repita-se, antes de se visualizar regularidades nas transações financeiras do ora paciente, mostram-se fortes os indícios de irregularidades a concluir, inclusive, com eventual prática de crime de lavagem ou ocultação de bens”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho.
A prisão havia sido decretada pelo Juízo da 4ª Vara Federal (PE), sob o fundamento da necessidade de resguardo de elementos de provas úteis ao processamento da ação penal, além de apontar a razoabilidade de autoria do paciente (acusado).
A juíza federal titular da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo decretou as prisões de Apolo Vieira, Arthur Roberto Lapa Rosal, Eduardo Freire Bezerra Leite, João Carlos Lyra Pessoa de Melo Filho e Paulo Cesar de Barros Morato, em razão da existência de provas da materialidade delitiva, evidenciando a suposta existência de organização criminosa articulada, dedicada ao suposto branqueamento de capitais (lavagem de dinheiro) e, ainda, para garantia da ordem pública e da ordem econômica.
Paulo Morato foi encontrado morto, no dia 22/6, em um motel de Olinda (PE), os demais estão presos no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (COTEL), em Abreu e Lima.
Fraudes em importações de pneus
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) anunciou na época que o grupo montou uma estrutura para forjar documentos que eram apresentados à Secretaria da Receita Federal e, com isso, reduzir a incidência dos tributos devidos pela importação dos pneus.
A organização criminosa tinha seu núcleo no Recife e ramificações em outras cidades brasileiras, dentre as quais Brasília (DF), Salvador (BA) e Fortaleza (CE). O esquema fraudulento também ocorria em Miami, no Estados Unidos.
Uma das empresas envolvidas na fraude era a Alpha Trading Comércio, Importação e Exportação Ltda, também conhecida como Alpha Pneus, com sede no Recife.
De acordo com a denúncia do MPF/PE, os acusados estabeleceram oito sociedades brasileiras e três estrangeiras no intervalo de aproximadamente 12 anos. O objetivo de se criar diferentes sociedades, uma após a outra, era dificultar o trabalho do fisco, da polícia judiciária, do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário, bem como a identificação de responsabilidades.
Conforme as apurações do MPF/PE, o grupo lesava o fisco federal e o estadual, a Administração Pública e a ordem econômica, uma vez que o esquema gerava concorrência desleal entre os agentes participantes de mercado. As fraudes nas importações permitiam a revenda dos pneus no mercado interno a preços com os quais as empresas em funcionamento lícito não poderiam competir, em razão da menor carga tributária incidente sobre as mercadorias do grupo criminoso. As fraudes foram realizadas entre os anos de 1997 e 2001.
Acusados
Constavam como réus na ação: Apolo Santana Vieira, Matteo Bologna, Marco Arce, Rodrigo Arce, Eduardo Manoel Priori Ferreira da Silva, Maria das Graças Queiroz Gomes, Antônio Henrique Vieira Nunes, Carlos Rafael de Santana, Maria Silza Pereira de Lavor, Joselma Gonçalves da Silva, Eudes Queiroz Gomes, Walter da Silva Vieira, Robson Magno Conceição Fonsêca, Gil Tavares de Freitas e Evandro Antônio do Nascimento.
Eles são acusados pelo MPF de crimes contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro nacional.
Segundo o MPF, para cometer as fraudes, os denunciados utilizavam-se da falsificação material de documentos, da prestação de informações ideologicamente falsas à Receita Federal e a entes públicos diversos, da venda subfaturada de pneus no mercado interno, com uso de notas fiscais falsas, contabilidade paralela, e, ainda, da utilização do sistema financeiro nacional para lavagem do dinheiro, com posterior evasão de divisas.
Além de crimes contra a ordem tributária, os réus também foram processados em outra ação penal pública ajuizada pelo MPF/PE (2002.83.00.006661-5) por outras atividades criminosas.
Empresas envolvidas no esquema fraudulento, divulgado em 2009
Alpha Internacional Comércio, Importação e Exportação Ltda.;
Alien Road Pneus Representações, Comércio, Exportação e Importação Ltda.;
Mixim Comércio Importação e Exportação Ltda.;
Vieira Nunes Comércio Ltda. ME;
Maryland Comércio, Importação e Exportação Ltda.;
Kruger Comércio, Importação e Exportação Ltda.;
Austin Importação e Exportação Ltda.;
D’Marcas Comércio Ltda.;
Ama Import & Export, Corp.;
Free Way Capitals, Corp. (às vezes também identificada como Freeway Capitals, Inc., ou Freeway Capitals Corp. ou Freeway Capital Corp.);
RAM Trading International, Inc

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