quinta-feira, 17 de abril de 2014

Auditoria do TCE mostra irregularidades em contas de Marinaldo Rosendo, ex-prefeito de Timbaúba e pré-candidato a federal do PSB

marinaldo

Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) julgou irregulares as contas de 2009 e 2010 do ex-prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo, pré-candidato a deputado federal pelo PSB.
Segundo o relatório do TCE, o ex-prefeito pagou R$ 270.354,85 a servidores domiciliados em outros estados, que não poderiam, portanto, prestar expediente em Timbaúba.
Além disso, houve pagamentos a supostos servidores, mas cujos CPFs, na verdade, pertenciam a terceiros, no montante de R$ 171.415,88.
Na gestão, também foram identificados servidores admitidos com menos de 18 anos de idade e servidores admitidos durante o período eleitoral.
Participou do julgamento o procurador Gilmar Lima, do Ministério Público de Contas.
O Acórdão condenatório foi publicado no Diário Oficial de 10 de abril. Como cabe recurso ao próprio TCE, o ex-prefeito não corre risco de ficar inelegível.
Resposta
Em nota enviada ao blog, no começo da noite, a assessoria de imprensa do prefeito diz que as contas não foram rejeitadas.
“Na realidade, as contas do exercício de 2010 sequer foram apreciadas até o momento. E as de 2009, apesar de rejeitadas em 20 de dezembro de 2012, têm recurso pendente, o chamado “recurso ordinário”, que é dotado de efeito suspensivo – isto é, até que julgado, impede que a decisão recorrida produza quaisquer efeitos.
“A única coisa que aconteceu, no último dia 3 abril, foi a rejeição de AUDITORIA ESPECIAL relativa à folha de pagamento da Prefeitura, o que é totalmente diferente do julgamento de contas. O próprio arquivo disponibilizado pelo Blog dá conta disso (ver o cabeçalho da primeira página, e o corpo do relatório elaborado pelo Conselheiro-Relator)”.
“Devo ressaltar, contudo, que no julgamento da auditoria o TCE não verificou dano ao erário e/ou o enriquecimento ilícito do Sr. Marinaldo Rosendo de Albuquerque (nem o blog faz esta ilação), tanto que não imputou débito e/ou multa”.
“As únicas contas do Sr. Marinaldo Rosendo de Albuquerque apreciadas pelo TCE nos últimos dias (em 3 de abril) foram as do exercício de 2011, que, À UNANIMIDADE, foram APROVADAS COM RESSALVAS. A aprovação com ressalvas das contas, inclusive, foi publicada ontem (10), no Diário Oficial eletrônico do TCE”.

Do Blog do Jamildo

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