Judiciário » Candidatos têm até este sábado para fazer
propaganda eleitoral
As propagandas em placas, faixas e cartazes devem ser retiradas quando instaladas na parte externa de imóveis particulares localizados a uma distância de até 50 metros de cada local de votação. Se mantida a propaganda, o responsável pelo local e o candidato beneficiado ficarão sujeitos a multa.
Amanhã, dia da eleição, cada um poderá fazer sua manifestação individual, isolada e silenciosa em favor dos candidatos. Porém, a manifestação inclui apenas camisetas, broches, bandeiras e adesivos.
A Justiça Eleitoral proíbe a distribuição dos chamados santinhos em vias públicas. Não será permitida também a reunião de pessoas usando o mesmo tipo de roupa que caracterize uniforme ou meio de identificação com propósito de propaganda.
Os candidatos não poderão acompanhar eleitores até o local de votação nem demonstrar interesse em ajudá-los ou esclarecer dúvidas. A fiscalização será feita por até dois fiscais de partidos e coligações por seção. Eles serão identificados por meio de crachás com a sigla do partido ou o nome da coligação. Os fiscais deverão acompanhar a regularidade na seção de votação.
As votações ocorrem das 8h às 17h. No dia da eleição não é permitido nenhum tipo de propaganda eleitoral, exceto na internet, e a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato.
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