terça-feira, 27 de agosto de 2013

segurança pública

Em Goiana, Justiça interdita parcialmente cadeia pública por superlotação

POSTADO as 16; 50  27/08/2013
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana - na Zona da Mata Norte de Pernambuco -, Severiano Antunes, interditou, parcialmente, a cadeia pública do município. A unidade possui capacidade para abrigar 78 presos, mas sua ocupação atual é de 106 encarcerados. Com a decisão, o número excedente de presos, 28 no total, será removido para o presídio de Igarassu.

A ação civil pública foi interposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em face do Estado de Pernambuco. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26). Em caso de descumprimento, será fixado multa diária de R$ 500.

Na decisão, o Estado ainda fica impedido de receber presos que excederem o contingente cabível de 78 encarcerados. O magistrado também determinou o fechamento das celas que não possuírem condições adequadas de segurança, integridade física e psíquica, saúde e alimentação adequada, após perícia técnica determinada à vigilância sanitária.

Em denúncia, o Ministério Público afirma que, há anos, o local vem se destacando como modelo de violação dos direitos humanos. O MPPE ainda ressalta as péssimas condições sanitárias e de higiene no ambiente, destacando que a fossa séptica do presídio encontra-se entupida. No local, há fortes indícios de que o excremento ejetado possa estar contaminando a água da cisterna que abastece a unidade prisional. O sistema elétrico também apresenta problemas ocorrendo, constantemente, quedas de energia.

Na sentença, o juiz destaca os possíveis danos que as condições da unidade prisional podem acarretar aos presos e aos funcionários. "Tenho como certo que a inobservância de condições sanitárias, de higiene e de segurança representa grande possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação aos presos, aos servidores públicos da cadeia e à população do município", escreveu. O Estado de Pernambuco pode recorrer da decisão.
blog de jamildo 

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