sábado, 30 de março de 2013


Alterações »PEC das domésticas também vai mudar a relação com caseiroDonos de sítios aguardam regulamentação para profissional que vive no local de trabalho, em geral com toda a família

Carolina Lenoir - Estado de Minas

Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que igualou os direitos dos empregados domésticos aos demais trabalhadores brasileiros, surgem muitas dúvidas sobre como aplicar a nova legislação em casos específicos, como a situação do caseiro. Por se tratar de um empregado com uma série de especificidades, como o fato de morar – e não apenas dormir – no local do trabalho, muitas vezes com toda a família e com contas (luz e água) bancadas pelo patrão, o controle da jornada ainda divide opiniões entre especialistas em direito do trabalho.

Sem saber como vai funcionar a Lei das Domésticas e como ela será aplicada ao caseiro que cuida de seu sítio há quase cinco anos, o gerente comercial Rafael Pena já se prepara para pagar os benefícios impostos pela PEC, mas confessa que muitos pontos ainda precisam ser respondidos. “Trata-se de um empregado doméstico que depende de uma relação de confiança, porque não temos o domínio de sua rotina”, diz. Ainda segundo Pena, o temor é de que a mudança seja sentida apenas por ele, que terá que desembolsar mais para manter a prestação de serviços. “As mudanças beneficiam somente os funcionários, pois dificilmente alguém vai exigir mudanças em suas atividades com a chegada das novas regras.” Para ele, como as residências não sofrem fiscalização, a maioria dos patrões vai concordar em manter o funcionário trabalhando na informalidade e recebendo o seguro desemprego ao mesmo tempo.

Diferentemente da maioria dos caseiros que conhece, Eduardo Teodoro Teixeira, de 28 anos, trabalha há 10 anos na casa de uma mesma família em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e tem todos os seus direitos garantidos desde então, inclusive o recolhimento do FGTS. Mas ele garante: “estar nessa posição e ter todos os benefícios é um caso raro.” De acordo com Teixeira, a maioria de seus colegas de profissão trabalha por anos em casas de famílias. Ao serem demitidos, recebem apenas férias e o 13º salário proporcionais do ano do desligamento. Portanto, o caseiro considera válida a medida que resguarda os direitos do trabalhador doméstico.

Com dúvidas sobre a lei, ele pondera que este é um momento de diálogo entre o trabalhador e o empregador. “Conversar e negociar antes é sempre mais fácil que ir para a Justiça. Se o assunto está sendo muito discutido, talvez este seja o momento de colocar tudo no papel”, diz. “Como o caseiro tem uma rotina mais flexível que a de um trabalhar comum, ele pode combinar de forma que um dia saia mais cedo e no outro dia fique até mais tarde, à disposição do patrão”, sugere.
Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, o caseiro é considerado um empregado doméstico desde que trabalhe em um ambiente residencial. Fazendas, sítios e chácaras com finalidade econômica não se encaixam nessa categoria. Não existe uma legislação específica que estabeleça critérios para a fixação da remuneração devida ao empregado comum que trabalha em regime de sobreaviso ou prontidão, caso em que se enquadraria o caseiro.

Mas o artigo 244 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata dessa questão para empregados ferroviários, referindo-se ao empregado efetivo que permanece em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Nesse caso, cada escala de sobreaviso teria que ser de, no máximo, 24 horas.

Para Joselita Nepomuceno Borba, doutora em direito do trabalho e advogada do escritório Lopes Pinto, Nagasse Advogados Associados, as definições das jornadas de trabalho de caseiros vão acabar sendo resolvidas na Justiça. "Não há como ter controle desse profissional. Ele é como um senhor do seu tempo, porque pode fazer o seu próprio horário. A jurisprudência vai ter que lidar com essas questões específicas, ou seja, as decisões judiciais que se repetem e acabam por consolidar uma situação."

Rumo à extinção?


Em fevereiro, 25 mil brasileiros deixaram seus trabalhos como empregados domésticos. Em um ano, foram 133 mil trabalhadores a sair dessa categoria no país. Os dados são da Pesquisa Mensal de Emprego do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada ontem. De acordo com Antônio Braz, analista do IBGE em Minas, no entanto, esse fenômeno é anterior à discussão e não está relacionado à PEC. Para ele, os efeitos da aprovação da PEC na Pesquisa Mensal de Emprego não serão imediatos, mesmo porque há questões que ainda vão levar um tempo para serem implementadas. Os dados da pesquisa alertam para um remanejamento profissional da categoria que deve ser potencializado com a promulgação da PEC.

O professor de economia da UFMG e especialista em mercado de trabalho Mario Rodarte no entanto, defende uma rotatividade maior entre as profissionais mais jovens e menor entre as com idade superior a 40 anos, que é a idade média da categoria. “O jovem quer testar o mercado, enquanto a profissional com mais idade tem no emprego a oportunidade da vida”, diz. “As mensalistas são profissionais que estão há muitos anos na mesma casa e a rotatividade já é baixa nesses casos”, completa.

Ainda de acordo com Rodarte, em 1999 o serviço doméstico correspondia a 22,5% das mulheres ocupadas e em 2009 esse percentual caiu para 15,2% em 2012 e a retração pode ser explicada pelo crescimento de outras ocupações. (CM e CL)

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