quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

INVESTIGAÇÃO

PF deflagra operação contra organização criminosa que atuava na Hemobras

Foi autorizado o afastamento de três integrantes da Hemobras, sendo dois membros da diretoria, além de prisões temporárias contra empresários


Da ABr

Ao todo, 170 policiais foram mobilizados para cumprir as medidas previstas nesta fase da Operação Pulso / Foto: Edmar Melo/JC Imagem

Ao todo, 170 policiais foram mobilizados para cumprir as medidas previstas nesta fase da Operação Pulso

Foto: Edmar Melo/JC Imagem


Uma organização criminosa especializada em direcionar licitações e desviar recursos públicos da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras) é alvo de uma operação deflagrada pela Polícia Federal em Pernambuco, na manhã desta quarta-feira (9). De acordo com a PF, durante a investigação, foi identificado que inúmeras amostras de sangue coletado, que deveria ser transformado em medicamentos contra a hemofilia e outras doenças, foram armazenadas de forma inadequada tornando-se inapropriadas para a produção dos medicamentos. Denominada ''Operação Pulso'', ação é resultado de 1 ano de investigações.

Ainda conforme a PF, estão sendo cumpridos 28 mandados de busca e apreensão e 29 oitivas mediante intimações nos Estados de Pernambuco, Piauí, Paraíba, Minas Gerais e São Paulo. Além disso, a PF cumpre dois mandados de prisão temporária, expedidos contra empresários com atuação na empresa pública, inclusive, um lobista com atuação em Pernambuco, Piauí e exterior. Foi autorizado ainda o afastamento de três integrantes da Hemobras, sendo dois membros da diretoria.
Ao todo, 170 policiais foram mobilizados para cumprir as medidas previstas nesta fase, que recai sobre atividades ilícitas em licitações e contratos de logística de plasma e hemoderivados, bem como na obra de construção da fábrica em Goiana, na Zona da Mata de Pernambuco. Os delitos, por ora, investigados são os previstos no art. 312 do CP (peculato), arts. 317 e 333 (corrupção passiva e ativa), no art. 90 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), no art. 22 da Lei nº 7.492/86 (evasão de divisas), no art. 1º da Lei nº 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro) e no art. 2º da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa), com penas de detenção e reclusão que variam de 1 (um) a 12 (doze) anos.
A Hemobras tem a missão de alcançar autonomia tecnológica na produção de medicamentos derivados do sangue necessários para abastecimento de pacientes da rede pública de saúde brasileira.

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