A mulher e a lei
Ela controla a tornozeleira eletrônica do marido
Por Gleide Ângelo
No Brasil, dois estados adotaram o Monitoramento Eletrônico (tornozeleira eletrônica) como forma de inibir a violência contra as mulheres: Minas Gerais e PernambucoFoto: Hélia Scheppa/arquivo/JC Imagem
A tranquilidade e a confiança que a mulher estava com aquele equipamento nas mãos, me fez ver que essa era mais uma medida de proteção efetiva às mulheres vítimas de violência, e deveria ser divulgada à sociedade como forma de encorajamento às mulheres para denunciar a violência sofrida. Por isso, fui em busca das informações sobre essa medida de proteção e em que circunstâncias a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada.
No Brasil, dois estados adotaram o Monitoramento Eletrônico (tornozeleira eletrônica) como forma de inibir a violência contra as mulhere: Minas Gerais e Pernambuco. Em Pernambuco, a adoção desse mecanismo integra o programa Justiça para as Mulheres: Agora e Sempre, lançado no dia 23 de setembro de 2013. Ele tem como objetivo reforçar as estratégias adotadas no Plano Estadual para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres, e fortalecer a integração entre todas as partes envolvidas no enfrentamento a violência contra a mulher.
Em 05/10/2015 foi publicada a portaria conjunta da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) e da Secretaria da Mulher PE sobre o Monitoramento Eletrônico da Lei Maria da Penha. Na referida portaria, há a competência de cada secretaria na execução dessa medida de proteção.
O QUE É O MONITORAMENTO ELETRÔNICO DA LEI MARIA DA PENHA?
O Monitoramento Eletrônico da Lei Maria da Penha é uma Medida Protetiva de Urgência deferida via decisão judicial, com o intuito de salvaguardar a integridade física e psicológica das mulheres vítimas de violência doméstica.
COMO INICIA O MONITORAMENTO ELETRÔNICO?
O Monitoramento Eletrônico dos casos previstos na Lei Maria da Penha é uma medida cautelar que se inicia após deferida via decisão judicial. Após o deferimento da medida, as varas enviam a decisão judicial e um ofício à ecretaria de Ressocialização (SERES) e à Secretaria da Mulher-PE.
PRAZO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO
O prazo costuma variar entre 90 a 120 dias, podendo ser prorrogado pela justiça pelo tempo necessário para garantir a segurança da ÁREA DE ALCANCE DO MONITORAMENTO:
» Área de exclusão para o agressor: casa, trabalho, escola e outros locais de circulação frequentes da vítima (esses são os locais em que o agressor NÃO poderá frequentar)
» Tamanho das áreas de exclusões da vítima (são distâncias que o agressor NÃO pode se aproximar da vítima)
Área fixa – de 2 Km a 5 km
Área móvel - 500m
Área móvel - 500m
EM QUE PRINCIPAIS SITUAÇÕES SÃO DEFERIDOS O MONITORAMENTO ELETRÔNICO ?
» Risco iminente à vida e à integridade física e psicológica da vítima;
» Quando o agressor é contumaz e reincidente;
» Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência.
» Quando o agressor é contumaz e reincidente;
» Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência.
DEPOIS DE DEFERIDA A MEDIDA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO, O QUE ACONTECE?
Depois da decisão judicial deferindo o Monitoramento Eletrônico, cabe ao Centro de Monitoramento de Reeducandos- (CEMER), a Gestão do monitoramento eletrônico. O CEMER entrega a tornozeleira eletrônica para os agressores; ativa e desativa os equipamentos de monitoração da vítima e agressor; constrói as áreas de inclusão/exclusão dos agressores; acompanha os deslocamentos dos agressores por 24hs; comunica as violações à Vara de Violência contra a Mulher e a Secretaria da Mulher; Aciona o CIODS para os casos dos agressores violadores das regras do Monitoramento Eletrônico, com o objetivo de recolhê-los à Unidade Prisional, etc.
A Secretaria da Mulher, através do acompanhamento do processo e indicação ao CEMER, realizará atendimento, repassará orientações, fará a entrega do equipamento (UPR) e acompanhará a vítima durante a execução do Monitoramento Eletrônico. O agressor começará a usar a tornozeleira eletrônica e a mulher receberá um dispositivo eletrônico que pode ser levado na bolsa. Assim, quando se afastar de onde está protegida, como sua residência ou local de trabalho, a central de monitoramento detectará a aproximação do agressor e então tomará atitudes para evitar uma nova agressão.
O aparelho de Monitoramento Eletrônico utilizado pela vítima emite dois tipos de sinais, o luminoso e o vibratório. Esses sinais são emitidos quando o agressor infringe os limites estipulados na decisão judicial. Imediatamente, o CEMER recebe os sinais e aciona o CIODS, para evitar novas agressões. No Estado de Pernambuco, esses são os números das decisões judiciais deferindo o Monitoramento Eletrônico na Lei Maria da Penha:
» Em 2014 foram 121 decisões judiciais favoráveis ao uso do Monitoramento Eletrônico, ou seja, 121 mulheres beneficiadas com a medida cautelar.
» Em 2015 até o dia 16/12/15, foram 136 decisões judiciais favoráveis ao uso do Monitoramento Eletrônico, também 136 mulheres beneficiadas com a medida cautelar.
Com isso, observamos que o Estado de Pernambuco é um dos pioneiros no deferimento da medida cautelar do Monitoramento Eletrônico na Lei Maria da Penha. O Poder Judiciário, juntamente com a Secretaria de Ressocialização e a Secretaria da Mulher estão trabalhando em conjunto, e de forma exitosa no combate à Violência contra a Mulher.
Quando iniciei o texto e narrei sobre aquela mulher que estava com o equipamento eletrônico, testemunhei a tranquilidade e segurança que aquele aparelho representava para ela. Muitas mulheres têm medo de denunciar porque dizem que o agressor irá matá-la. O que posso dizer é justamente o contrário, ele irá matá-la se você não o denunciar.
O Monitoramento Eletrônico é mais uma medida de proteção eficiente e eficaz que irá protegê-la do agressor. Você estará 24 horas monitorada, e se ele descumprir, será preso. Então, estamos mostrando diversas formas de Medidas Protetivas existentes na Lei Maria da Penha. Mas, a decisão do primeiro passo é sua. O que posso te dizer é que as medidas funcionam, por isso, acredite, dê uma chance a sua vida, supere a sua dor e transforme a sua vida. Procure ajuda e siga em frente, porque a solução já existe, sua felicidade depende do seu primeiro passo, DENUNCIE!
"VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA"
TELEFONES ÚTEIS
» Ouvidoria da Mulher do Estado de Pernambuco - Cidadã Pernambucana - 0800 281 8187
» Ouvidoria da Mulher do Estado de Pernambuco - Cidadã Pernambucana - 0800 281 8187
» Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal - 180
» Polícia - 190 (se a violência estiver ocorrendo)
*As colunas assinadas não refletem, necessariamente, a opinião do NE10
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