Aneel publica regras para aplicar bandeiras tarifárias de energia
Da Agência Estado
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial da União os procedimentos comerciais para a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias, que passará a trazer na conta de luz um quadro com bandeiras verde, amarela ou vermelha indicando se a energia daquele mês custará mais ou menos, em função do nível dos reservatórios da região onde mora o consumidor.
As bandeiras tarifárias começarão a valer, de fato, em 1º de janeiro de 2014, mas entre 1º de junho e 31 de dezembro deste ano, o sistema terá um "ano-teste", decisão aprovada pela Agência em meados de abril. Os objetivos desse teste é simular os resultados obtidos com a aplicação hipotética das bandeiras amarela e vermelha e divulgar aos consumidores o novo sistema.
Nesse período, as concessionárias devem incluir nas faturas mensagens informando o significado e o custo de cada bandeira. Quando os reservatórios estiverem cheios e as condições de geração da eletricidade forem favoráveis, a bandeira para a região ficará verde e não haverá pagamento adicional. Já as bandeiras amarela e vermelha implicam cobrança adicional para o consumidor.As novas regras estão publicadas nas resoluções 518 e 547 da Aneel na edição de hoje do Diário Oficial da União.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial da União os procedimentos comerciais para a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias, que passará a trazer na conta de luz um quadro com bandeiras verde, amarela ou vermelha indicando se a energia daquele mês custará mais ou menos, em função do nível dos reservatórios da região onde mora o consumidor.
As bandeiras tarifárias começarão a valer, de fato, em 1º de janeiro de 2014, mas entre 1º de junho e 31 de dezembro deste ano, o sistema terá um "ano-teste", decisão aprovada pela Agência em meados de abril. Os objetivos desse teste é simular os resultados obtidos com a aplicação hipotética das bandeiras amarela e vermelha e divulgar aos consumidores o novo sistema.
Nesse período, as concessionárias devem incluir nas faturas mensagens informando o significado e o custo de cada bandeira. Quando os reservatórios estiverem cheios e as condições de geração da eletricidade forem favoráveis, a bandeira para a região ficará verde e não haverá pagamento adicional. Já as bandeiras amarela e vermelha implicam cobrança adicional para o consumidor.As novas regras estão publicadas nas resoluções 518 e 547 da Aneel na edição de hoje do Diário Oficial da União.
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