Tragédia em Santa Maria »MP acusa oito pessoas pelo incêndio na Boate Kiss
MP do Rio Grande do Sul acusou formalmente oito pessoas pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria. Foto: Carlos Vieira/CB/D.A Press/Arquivo |
O Ministério Público optou por levar ao Tribunal do Júri os quatro principais acusados no episódio, que responderão por homicídio doloso qualificado - em que a pessoa assume o risco por sua atitude, mesmo sabendo que a conduta pode resultar em morte e por ser qualificado há ainda o aumento da pena. Os quatro principais acusados são: os sócios-proprietários da Boate Kiss, Elissandro Calegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o produtor e auxiliar de palco do grupo musical, Luciano Augusto Bonilha Leão.
O MP entendeu que os proprietários e os músicos assumiram o risco de produzir o resultado, mesmo que não tivessem a intenção de que o incêndio ocorresse. Músicos e proprietários responderão por homicídio doloso com duas qualificadoras: asfixia e motivo torpe. O motivo torpe se deve ao fato de que o fogo de artifício adequado para o uso interno estava à disposição no momento da compra, apesar do preço 20 vezes mais alto.
Também foram denunciados, por fraude processual e falso testemunho, os bombeiros Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze; o ex-sócio da Kiss Elton Cristiano Uroda e Volmir Astor Panzer, funcionário do pai de Elissandro Spohr, Eliseo Jorge Spohr. Segundo a denúncia do MP, os integrantes do Corpo de Bombeiros cometeram crime de fraude processual ao encaminhar à Polícia Civil documentos que não constavam originalmente no Plano de Prevenção contra Incêndio (PPCI) da Boate Kiss e foram obtidos e autenticados após a tragédia. Elton Uroda e Volmir Panzer cometeram falso testemunho ao afirmar perante a autoridade policial que Eliseo Spohr não era sócio da casa noturna, quando na verdade há indicativos de que ele seja, embora não apareça no contrato social. O MP aguarda investigação da polícia em relação ao pai de Elissandro.
As acusações diferem dos indiciamentos feitos pela Polícia Civil. Segundo o MP, dois bombeiros indiciados pela polícia por homicídio doloso devem responder por homicídio culposo - quando não há intenção de matar - na Justiça Militar: Gilson Martins Días e Vágner Guimarães Coelho, bombeiros responsáveis pela fiscalização.
Três inquéritos sobre três pessoas receberam pedido de arquivamento, ou seja, elas não responderão na Justiça: Ricardo de Castro Pasche, gerente da boate; Luiz Alberto Carvalho Junior, Secretário Municipal do Meio Ambiente; e, Marcus Vinícius Bittencourt Biermann, chefe do Setor de Cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, que emitiu o Alvará de Localização da boate.
O MP pede novas investigações para apurar as responsabilidades de Ângela Aurélia Callegaro, gerente da boate e irmã do dono do estabelecimento, Elissandro Spohr; de Marlene Teresinha Callegaro, sócia e mãe de Elissandro; de Miguel Caetano Passini, secretário municipal de Controle e Mobilidade Urbana; e de Beloyannes Orengo de Pietro Júnior, superintendente de Fiscalização da Secretaria Municipal de Controle e Mobilidade Urbana.
Assim como a polícia, o MP afirma que a tragédia foi uma soma de fatores que levaram ao incêndio e às mortes. Os promotores analisaram 13 mil páginas produzidas pela polícia durante as investigações.
DIARIO DE PERNAMBUCO
Nenhum comentário:
Postar um comentário