terça-feira, 2 de abril de 2013
Segundo o auditor Ruy Harten, não quitou os débitos existentes da Previdência Social referente a agosto de 2004 a dezembro de 2008 – totalizando R$ 8.766.727,54. O ex-prefeito Manoel Botafogo teria feito a renegociação da dívida em 2009, mas não pagou. Além disso, o tucano parcelou os débitos de abril de 2010 a junho de 2010 e de janeiro, novembro e dezembro de 2011, que somaram R$ 1.809.367,37.
O TCE também identificou o pagamento injustificado de encargos decorrentes de atrasos no cumprimento das obrigações devidas à Previdência Social, no total de R$ 36.733,30. O relator Ruy Harten também questionou o pagamento de R$ 239,4 mil para aquisição de peixes, no período da Semana Santa daquele ano, sem a comprovação dos beneficiários.
O relator do processo determinou ainda o envio de cópia da deliberação da Primeira Câmara para o Ministério Público de Contas (MPCO) a fim de que o órgão adote as providências que julgar necessárias. O valor da multa aplicado ao prefeito deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
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