terça-feira, 24 de maio de 2016

Legislação de trânsito

Uso de farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório nas rodovias


Do JC Trânsito
A obrigatoriedade do uso de farol baixo no período diurno já é aplicada para o tráfego em túneis / Foto: Portal do Trânsito/Reprodução
A obrigatoriedade do uso de farol baixo no período diurno já é aplicada para o tráfego em túneisFoto: Portal do Trânsito/Reprodução
O presidente em exercício, Michel Temer (PMDB), sancionou a lei de 13.290/2016, que torna obrigatório o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias e também também em túneis que possuem iluminação. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (24).
A nova norma considera a infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Antes, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já recomendava o uso do farol baixo nos veículos durante o dia, no entanto a orientação é praticamente ignorada pela maioria dos condutores.
A obrigatoriedade do uso de farol baixo no período diurno já é aplicada para o tráfego em túneis.

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