segunda-feira, 27 de maio de 2013


MPPE ajuíza ação contra omissão da Câmara de Buenos Aires

O Ministério Público Estadual (MPPE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Buenos Aires, Antônio Severino do Nascimento, por recusa injustificada de colocar em votação o parecer prévio do TCE sobre as contas do prefeito, relativas ao ano de 2007.
Segundo a petição inicial, assinada pelo promotor Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, o ex-presidente da Câmara se recusou a pôr em votação o parecer prévio do TCE, apesar de ter recebido vários ofícios do Ministério Público de Contas (MPCO) solicitando esclarecimentos dos motivos da demora. A Constituição do Estado de Pernambuco fixa o prazo de sessenta dias para este julgamento por parte dos vereadores. O parecer prévio é um documento técnico, elaborado pelo TCE, que deve ser analisado pelos vereadores no julgamento das contas anuais dos prefeitos, como determina a Constituição da República.
Na última comunicação recebida pelo MPCO, o vereador informou que não iria colocar o parecer prévio para votação em 2012, deixando a questão para a nova composição da Câmara, que iria assumir em janeiro de 2013. Tal conduta levou o MPCO, em peça elaborada pela procuradora Germana Laureano, a representar contra o vereador no MPPE. O promotor Eduardo Henrique enviou recomendação para imediato julgamento, ainda no ano de 2012, das contas do prefeito de 2007. Todavia, o MPPE recebeu resposta nos mesmos termos da que foi enviada ao MPCO, ou seja, que as contas não seriam julgadas em 2012.
O MPPE entendeu que a recusa de votar as contas em 2012, como determinava a Constituição do Estado, caracterizava ato doloso de improbidade administrativa, ajuizando ação contra o ex-presidente da Câmara. Segundo a procuradora Germana Laureano, muitas Câmaras de vereadores vêm se omitindo do dever de julgar as contas dos prefeitos, ao passo que outras Câmaras divergem do parecer prévio sem dar justificativa. O TCE, em trabalho iniciado pela presidente Teresa Duere, vem atuando contra esta prática, conhecida como “voto político”. Respaldando esta posição do TCE, o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que os vereadores devem motivar tecnicamente a sua posição, caso decidam divergir do parecer prévio do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / MPCO, 24.05.2013
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