Habilitação das cinquentinhas, enfim, será exigida pelo Detran-PE
Enfim… Finalmente… O imbróglio que virou a exigência de habilitação para os condutores de cinquentinhas (as motos de até 50 cilindradas, denominadas tecnicamente de ciclomotores) está chegando ao fim. Na última sexta-feira, dia 4 de dezembro, o Detran-PE foi notificado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) para que cumpra a determinação do Tribunal Regional Federal (TRF da 5ª Região) de voltar a exigir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) dos condutores de cinquentinhas. A expectativa é de que o órgão retome a exigência de imediato, sem dar prazos para os motoristas.
Nesta quinta-feira (10/12), as novidades serão anunciadas pelo presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro, durante entrevista coletiva, às 10h, na sede do órgão, na Zona Oeste do Recife. O Detran-PE não deverá dar prazo para a retirada da habilitação, informando que os condutores que não forem habilitados deverão deixar de circular com as cinquentinhas, mesmo aquelas que foram emplacadas dentro das novas regras. Por outro lado, é esperado que seja prorrogado o prazo das exceções para circulação dos ciclomotores não-emplacados, que venceria na sexta-feira (11/12). As exceções são: as cinquentinhas que não estão com placas porque o condutor deu entrada no registro da Base de Índice Nacional (BIN), realizado por meio da concessionária que vendeu o veículo, e o cadastro não apareceu no sistema do Detran; ou o proprietário ainda não está de posse da certidão negativa de roubo dada pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, apenas com o comprovante da vistoria realizada.
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A exigência de habilitação tem sido um assunto evitado pelo Detran-PE há dias, embora a decisão do TRF 5ª Região tenha saído há quase um mês. Mesmo diante da pressão de jornalistas, o órgão se esquiva do tema, alegando não poder agir sem antes ser notificado pelo Denatran, o que é verdade. O Denatran, por sua vez, também alega ter levado tempo para ser notificado pela Advocacia Geral da União (AGU), que representa a União no processo.
Nos bastidores comenta-se que Denatran e Detrans estavam apostando na regulamentação pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) – legislador máximo do trânsito no Brasil – de mudanças na aquisição da ACC, reduzindo a quantidade de horas exigidas nas aulas teóricas e práticas. A redução seria de aproximadamente 50%, o que diminuiria o custo para o motorista. Na prática, uma ACC, que hoje custa o mesmo valor de uma CNH (entre R$ 500 e R$ 800), baixaria para aproximadamente R$ 300. Um grupo técnico foi criado e tem estudado as mudanças, mas a tão esperada regulamentação não foi anunciada até então.
Enquanto o poder público não se entende, a questão é: se acontecer um acidente com vítimas envolvendo um condutor de cinquentinha sem habilitação, quem será o responsável? O Estado e a União, que ainda não cumpriram uma determinação judicial, expedida há quase um mês? Ou não? O não cumprimento da decisão judicial autoriza menores a conduzir cinquentinhas? Ou não? Enfim, são questionamentos feitos a partir do que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usado, inclusive, como base para fundamentar a decisão do TRF 5ª Região de voltar a exigir a habilitação dos motoristas de ciclomotores. Com a palavra, as autoridades de trânsito.
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