O MPPE recebeu denúncia de que vários candidatos aprovados no concurso público não haviam sido nomeados, mas o gestor do município estava contratando servidores a título precário, em detrimento da ordem de classificação dos aprovados no certame. Antes de ingressar com a ação civil pública, o MPPE expediu recomendação e instou o prefeito a prestar informações sobre os fatos narrados na representação ingressada no Ministério Público.
No entanto, ao final do prazo concedido na Recomendação, o gestor não logrou atendê-la e também não encaminhou, nos reiterados prazos prorrogados, a documentação pedida, sendo necessário o MPPE ajuizar Mandado de Segurança em desfavor do chefe do Executivo Municipal.
Apesar dos inúmeros ofícios enviados pelo MPPE instando o Município a informar sobre o atendimento da recomendação, esse, através de ofício informou apenas que a municipalidade estaria procedendo à rescisão de vários contratos temporários e à convocação gradativa dos aprovados no último certame. Juntou ao documento uma lista incompleta de servidores contratados, sem citar os professores, tampouco os alusivos à Secretaria de Saúde, onde há o maior número de contratos temporários irregulares. No mesmo documento informou a nomeação de 25 aprovados no último concurso na área da educação. No entanto, além de não demonstrar o quadro geral de servidores a título precário, não fez prova da nomeação de todos os aprovados dentro do número de vagas.
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