Senado aprova, em votação simbólica, projeto de lei que torna a corrupção crime hediondo.
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No esforço para implementar uma pauta positiva e tentar dar uma resposta aos manifestantes que tomaram as ruas do país, o Senado aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira, o projeto de lei que torna a corrupção crime hediondo no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou e expediu a ordem de prisão do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO).
Apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) em 2011, o texto prevê que os delitos de peculato, concussão (quando o servidor exige vantagem indevida), excesso de exação (quando o servidor exige taxa ou imposto que sabe ser indevido), corrupção passiva e corrupção ativa sejam considerados crimes hediondos. Uma emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) incluiu no rol de crimes desse tipo o homicídio simples.
Além disso, o documento aumenta as penas previstas no Código Penal para os crimes, que poderão variar de quatro a doze anos. Hoje, as penas variam de dois a doze anos. O texto ainda terá de passar pelo crivo da Câmara e só depois segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. O relatório pela aprovação do projeto foi apresentado pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR) há quase um ano, mas, só agora, após a pressão popular contra a corrupção, o Senado decidiu pautar o tema.
Em seu relatório, Álvaro Dias explica que a inclusão desses delitos no rol dos crimes hediondos implica a vedação de concessão de anistia, graça e indulto ao agente; impede o livramento mediante fiança, e torna mais rigoroso o acesso a benesses penais, como livramento condicional e progressão do regime de pena. Foi o senador quem incluiu os crimes de peculato e excesso de exação no projeto.
De acordo com o projeto, a pena por concussão — crime que consiste em usar o cargo para exigir vantagem indevida para si ou para outra pessoa —, passa a ser de quatro a oito anos de reclusão e multa. A pena por corrupção passiva — solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função assumida — aumenta para reclusão de quatro a doze anos e multa.
Para corrupção ativa — oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para levá-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício — também passa a ser de reclusão de quatro a doze anos e multa, assim como o crime de peculato, que consiste em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Para excesso de exação, que ocorre quando o funcionário exige tributo ou contribuição social indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, a pena passa a ser de quatro a oito anos, mais multa.
Para Pedro Taques, o principal objetivo da medida é proteger os bens dos cidadãos. O senador ressaltou que é preciso perceber a gravidade dos crimes que violam direitos difusos e que atingem um amplo espectro da população. Taques afirmou que, atualmente, a legislação atribui pena branda para esses crimes, como se fossem delitos de baixa gravidade. De acordo com o senador, políticos devem ser atingidos pela medida.
— No crime de corrupção, você não pode identificar quem são as vítimas. A ideia é protegê-las por meios jurídicos. Mas, para isso, precisamos que os processos caminhem mais rapidamente, até para a absolvição de quem não tem nada a ver com isso. O político também será afetado por essa mudança na lei, porque, apesar de não ser a quantidade da pena que impeça o cometimento de crime, esse também é um dos caminhos — afirmou.
Em pronunciamento feito em rede nacional de televisão e rádio na semana passada e em reunião com governadores e prefeitos na última segunda-feira, a presidente Dilma Rousseff disse que iria propor uma lei que tornaria a corrupção um crime hediondo.
— O povo está nas ruas dizendo que quer as mudanças, está nos dizendo que quer mais cidadania. Quer serviços públicos de qualidade, mecanismos mais eficientes de combate à corrupção — disse a presidente Dilma.
Fonte: Extra/Globo.
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