Ministério da Saúde institui Política Nacional de Saúde do Trabalhador
A portaria que
institui a Política e o Plano Nacional de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora foi publicada na última sexta-feira (24), no Diário Oficial
da União (DOU). Com este instrumento, o Ministério da Saúde (MS) passa a
regulamentar, de maneira técnica e legal, a garantia dos direitos à
qualidade salutar no ambiente profissional de todos os trabalhadores,
independentemente de sua localização (urbana ou rural), de sua forma de
inserção no mercado de trabalho (formal
ou informal), de seu vínculo empregatício (público ou privado,
assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz,
estagiário, doméstico, aposentado) ou desempregado.
A Política
Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora se articula com a
Política e o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que
integra ações do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), e de outros dois ministérios: Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
“Chegamos num
novo momento para a saúde do trabalhador no país. Com a publicação desta
portaria – que traz as diretrizes e estratégias a serem observados nas
três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde no que se referem à
saúde do trabalhador – todos os níveis de gestão estão fortalecidos pela
definição desses princípios”, explica Carlos Augusto Vaz de Souza,
coordenador geral da Saúde do Trabalhador, do MS.
A Política
Nacional de Saúde do Trabalhador foi elaborada por meio de sete
princípios e diretrizes, sete objetivos e seis estratégias. E está
alinhada com o conjunto de políticas de saúde no âmbito do SUS,
considerando a transversalidade das ações de saúde do trabalhador e o
trabalho como um dos determinantes do processo saúde-doença. “Sempre
tivemos várias normativas, mas não havia uma política que determinasse a
vigilância, a atenção integral, entre outros aspectos. Agora, temos a
organização das diversas legislações em uma única fonte”, reitera Carlos
Augusto Vaz de Souza.DEFINIÇÕES - A
política observa os seguintes princípios e diretrizes: universalidade;
integralidade; participação da comunidade, dos trabalhadores e do
controle social; descentralização; hierarquização; equidade e precaução.
Já os objetivos
desta política são os de fortalecer a Vigilância em Saúde do
Trabalhador e a integração com os demais componentes; promover a saúde e
ambientes e processos de trabalhos saudáveis; garantir a integralidade
na atenção à saúde do trabalhador; ampliar o entendimento de que a saúde
do trabalhador deve ser concebida como uma ação transversal; incorporar
a categoria “trabalho” como determinante do processo saúde-doença dos
indivíduos e da coletividade, incluindo-a nas análises de situação de
saúde e nas ações de promoção em saúde.
Além disso,
está previsto assegurar que a identificação da situação do trabalho dos
usuários seja considerada nas ações e serviços de saúde do SUS e que a
atividade de trabalho realizada pelas pessoas, com as suas possíveis
consequências para a saúde, seja considerada no momento de cada
intervenção em saúde; e certificar a qualidade da atenção à saúde do
usuário do SUS.
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