sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Legislação

Justiça do DF suspende "Lei do Farol Baixo" em todo País


Decisão suspende lei em todo território nacional / Foto: Bobby Fabisak/ JC Imagem
Decisão suspende lei em todo território nacionalFoto: Bobby Fabisak/ JC Imagem
A Justiça Federal decidiu nesta sexta-feira (2) suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como Lei do Farol Baixo, que obrigava o uso do farol durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização e decisão quanto à localização exata das rodovias.

O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
Na noite desta sexta, o Ministério das Cidades informou que vai pedir a suspensão da liminar na próxima semana. Na nota, disponível na íntegra no final desta matéria, o órgão diz que a decisão "não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito".

Segurança

“Em cidades como Brasília, por exemplo, as ruas, avenidas, estradas e rodovias cortam o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar onde começa e onde termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol aceso e quando dispensável", isse a entidade.
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.  A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média,  era de R$ 85,13, mais a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

Pernambuco

Em Pernambuco, a lei só vigorava nas rodovias federais, ou seja, as BRs. Nas estradas estaduais (PEs), as multas não eram aplicadas. O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER/PE) estava sem previsão de quando colocaria em prática a regra, pois a sinalização ainda não estava pronta. 
O órgão suspendeu a lei nas PEs devido às críticas à falta de sinalização de onde era, de fato, uma estrada. Muitos motoristas do Grande Recife sequer sabem os limites entre ruas e rodovias, por conta do tamanho da cidade, que faz com que o perímetro urbano das rodovias não sejam reconhecidos plenamente como tal.
Antes de suspender, o DER chegou a aplicar, logo no primeiro dia, 79 multas a condutores da Região Metropolitana do Recife. 
Confira a nota do Ministério das Cidades, na íntegra:
O Ministério das Cidades e Denatran informam que a Advocacia Geral da União já foi intimada do teor da decisão que determinou a suspensão da aplicação das multas referentes à Lei do Farol (Lei 13.290). 
A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União- 1ª região, irá apresentar, ao longo da semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País.

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