Pedalada no BNDES não foi crime, diz procurador
Para Ivan Cláudio Marx, falta de pagamento foi "um simples inadimplemento contratual"
Roberto Stuckert Filho/PR
Para ele, o não pagamento por mais de três anos de dívidas que ultrapassaram R$ 20 bilhões não se enquadra no conceito de operação de crédito, o que vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo ele, a falta de pagamento foi "um simples inadimplemento contratual quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito".
Segundo ele, entendimento diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado. No caso do BNDES, o governo era responsável por pagar ao banco a diferença de juros reais da economia e os pagos pelo tomador do empréstimo, mais baixos que o valor de mercado por determinação do governo dentro do Programa PSI (Programa de Sustentação de Investimento).
O entendimento é oposto ao dos ministros do TCU (Tribunal de Contas da União), que, em abril de 2015, analisando denúncia do Ministério Público junto ao TCU, apontaram que o não pagamento ao BNDES e a outros bancos e fundos públicos (Caixa, BNDES e FGTS) se enquadraria no conceito de operação de crédito. Nesse processo, o órgão pediu explicações a 17 pessoas integrantes do governo na época. Esse processo deverá terminar sua apreciação nos próximos dias com a provável condenação do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega do ex-secretário do Tesourou Arno Augustin, e outros servidores da Fazenda.
Essa decisão de abril de 2015 do TCU foi uma das bases para a reprovação das contas de governo da presidente de 2014, o que ocorreu em processo separado julgado em outubro de 2015. Ela também é base para o pedido de esclarecimento da presidente sobre problemas semelhantes detectados contas de 2015.
Um dos atos apontados como criminosos pelo TCU, o atraso no pagamento de dívidas junto ao Banco do Brasil no ano de 2015, são a base do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff em tramitação no Congresso Nacional.
A defesa da presidente na comissão usa o mesmo argumento do procurador, alegando que o atraso no pagamento não configura operações de crédito, com que os relatores do processo tanto na Câmara (deputado Jovair Arantes, do PTB-GO), como no Senado (Antonio Anastasia, PSDB-MG) não concordam.
No despacho de arquivamento de parte do inquérito criminal, em que os investigados eram ex-ministros e ex-funcionários do governo, o procurador informa que está tratando apenas do caso do BNDES e que as dívidas referente aos outros bancos ainda estão em análise.
No documento ele caracterizou os atos dos servidores como tentativa de maquiar os resultados das contas públicas, o que seria ato improbidade administrativa e está sendo investigado em outro procedimento civil do mesmo procurador, ainda não concluído. O ato de improbidade pode gerar multa aos servidores e perda do cargo, mas não é considerado crime.
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