terça-feira, 1 de outubro de 2013

Leitor reivindica melhoras do transporte público de Lagoa do Carro

Carta aberta ao excelentíssimo senhor prefeito de Lagoa do Carro, Jaílson do Armazém”
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Está é a situação do ônibus que transporta os estudantes universitários de Lagoa do Carro para Recife, Faculdade Estácio de Sá.
Como podemos observar este veiculo que transporta alunos (seres humanos) não oferece nenhum tipo de segurança ou garantia de vida, deixando exposto qualquer tipo de fatalidade, deixando claro que todos os responsáveis pelo transporte que locomove os estudantes sabem de todas as condições, ou seja, falta de condições que o ônibus oferece para a locomoção de todos, chegando ate ferir a dignidade da pessoa humana, que está elencada no rol de direitos fundamentais da Constituição Brasileira de 1988. Que diz: temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.
Na noite do dia 27/9/2013 acontece o que todos os universitários mais temiam e já previam que ia acontecer, o ônibus com defeitos já constatados quebra na volta pra casa, em um lugar perigoso, que oferece todos os tipos de riscos a segurança.
De acordo com a nova lei sancionada no dia 5 de junho de 2013 que diz: O ônibus amarelo pode ser utilizado não só para o transporte de estudantes na área rural, mas também da zona urbana e da educação superior.
Em seu artigo 5° parágrafo único
Art. 5° A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Agora vai a pergunta! Senhores responsáveis pelo transporte escolar da cidade de Lagoa do Carro, vocês colocariam seus filhos, pais, esposas e parentes de sua família dentro deste ônibus? Onde todos os dias eles viajaram 2 horas para ir e 2 para voltar? O ônibus não oferece nenhuma segurança, não só corremos riscos de sermos assaltados, mas também de acontecer algo mais grave. Não falo só por mim, falo por toda a massa que faz parte do ônibus, pois somos uma família, e se estamos nos sujeitando a viajar neste transporte oferecido é porque não temos condições financeiras para conseguir outro tipo de locomoção, estamos em busca de um futuro melhor, queremos progredir e da orgulho a nossa cidade, buscando conhecimento e qualificação para que no futuro possamos ajudar aos Conterrâneos.
Não vamos colocar o individual na frente de tudo, pare e pense no coletivo, pense nas mães, nos filhos e esposos que deixam suas famílias todos os dias na busca da melhoria, pare e reflita, não vamos confundir nossos direitos com politicagem barata, pois o poder emana do povo, sem o povo e todos temos direitos e deveres a serem cumpridos. Sem, mas para o momento agradecemos.
Desabafo dos estudantes universitários em busca de um futuro melhor.

Mensagem enviada pelo estudante Carlos Cavalcanti.
URL curta: http://programadizendotudo.com.br/?p=39301

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